Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 335f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora havia decidido integralizar-se capital social através de valorização econômica de seu patrimônio social, acrescido de novos bens, favores, direitos e privilégios. Ela, pois, requereu à Câmara Sindical de Corretores de Fundos Públicos do Distrito Federal a admissão de cotação oficial na Bolsa de Valores de seu capital integralizado, pedido que foi negado. A autora alegou, então, a ilegalidade do ato administrativo, assim com a falta de competência para tal decisão, a improcedência dos motivos levantados e a responsabilidade da União quanto à lesão sofrida. Requereu a nulidade do ato e o pagamento das custas pela União. Houve apelação da ré. Depois, apelação por parte da União. Houve embargo por parte do autor. Em 29/09/1920 o Ministro Pedro Affonso Mibielli rejeitou o pedido de embargo da autora frente ao recurso movido pela União. Procuração 3, Tabelião Alincourt Fonseca, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/02/1913, 14/04/1912, 12/06/1912, 22/05/1913, 24/12/1912, 01/03/1913, 11/10/1907, 17/10/1909, 22/05/1910, 23/08/1911, 18/09/1906, 24/05/1914, 11/09/1912, 08/06/1915, 16/06/1915, 13/07/1915, 14/11/1915; Estatutos da Cia. Concessionária das Docas do Porto da Bahia, 1910; Taxa Judiciária, 1914; Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1917 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Concessionária das Docas do Porto da Bahia. Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Junta Comercial do RJ (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande (Assunto)
- Etienne Müller & Cia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
10/9/2006
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle