Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1914; 1920 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 335f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora havia decidido integralizar-se capital social através de valorização econômica de seu patrimônio social, acrescido de novos bens, favores, direitos e privilégios. Ela, pois, requereu à Câmara Sindical de Corretores de Fundos Públicos do Distrito Federal a admissão de cotação oficial na Bolsa de Valores de seu capital integralizado, pedido que foi negado. A autora alegou, então, a ilegalidade do ato administrativo, assim com a falta de competência para tal decisão, a improcedência dos motivos levantados e a responsabilidade da União quanto à lesão sofrida. Requereu a nulidade do ato e o pagamento das custas pela União. Houve apelação da ré. Depois, apelação por parte da União. Houve embargo por parte do autor. Em 29/09/1920 o Ministro Pedro Affonso Mibielli rejeitou o pedido de embargo da autora frente ao recurso movido pela União. Procuração 3, Tabelião Alincourt Fonseca, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1917, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1918; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/02/1913, 14/04/1912, 12/06/1912, 22/05/1913, 24/12/1912, 01/03/1913, 11/10/1907, 17/10/1909, 22/05/1910, 23/08/1911, 18/09/1906, 24/05/1914, 11/09/1912, 08/06/1915, 16/06/1915, 13/07/1915, 14/11/1915; Estatutos da Cia. Concessionária das Docas do Porto da Bahia, 1910; Taxa Judiciária, 1914; Certificado de Tradução, Tradutor Público Manuel de Mattos Fonseca, 1917 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 02
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Concessionária das Docas do Porto da Bahia. Réu
Advogado
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Junta Comercial do RJ (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande (Materia)
- Etienne Müller & Cia (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
10/9/2006
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Giselle