Dossiê/Processo 9356 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 881. Autor: Araujo, João Vieira de. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

9356

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 881. Autor: Araujo, João Vieira de. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1906; 1908 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 273f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 31/12/1904, o autor levou ao Tesouro Nacional 43 apólices ao portador para serem convertidas em nominativas, nos termos do decreto 3038, de 15/10/1898. Este pagou o devido imposto de selo ou de indenização, conforme o Decreto nº 823 de 06/10/1890, operando-se, assim a conversão e recebendo o autor as apólices nominativas n. 45940 a 45982. Este princípio é positivo, segundo o Decreto nº 8821 de 30/08/1882, artigo 12, artigo 314, de 02/05/1890, artigos 12 e 24, de 04/07/1891. O Tesouro Nacional enviou as apólices do autor para a Caixa de Amortização para serem inscritas, mas as apólices normativas deste não foram inscritas. O autor colocou que entre as 43 apólices, disseram-lhe que 14 eram suspeitas de serem falsas, pertencentes a uma emissão clandestina, sendo efetuada somente a inscrição de 25 apólices. Este alegou que tal operação era nula, por haver usurpação das funções do poder judiciário pelo administrativo, sendo esta uma questão de direito privado, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário. O autor requereu o restabelecimento das apólices, ou seu equivalente, e a anulação do despacho do Ministro da Fazenda de 01/05/1905. A ação foi declarada prescrita. Não foi dado provimento à apelação e a sentença foi mantida. O autor entrou com um pedido de embargo, mas este foi negado e a sentença mantida. Protesto, 1905; Diário Oficial, 05/02/1905, 21/03/1905, 01/02/1905, 03/02/1905, 06/04/1905, 07/04/1905, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, 09/06/1906, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, A Notícia, 31/05/1906, 09/06/1906, 10/06/1906, A Tribuna, 31/05/1906, 01/06/1906, 03/06/1907, Jornal do Commercio, 01/06/1906, 09/06/1906, 04/07/1906.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso e manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Araujo, João Vieira de

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Araujo, João Vieira de

    Procurador

    Almeida, Luiz Gonzaga Mendes

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/09/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso