Dossiê/Processo 17475 - Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 891. Autor: Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

17475

Título

Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 891. Autor: Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1913; 1914 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 36f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A ação sumária requeria a nulidade das cartas de arrais, isto é, na linguagem vulgar marítima, esta carta designaria o mestre do barco ou aquele que o manobra. Assim, pediu a autora que as cartas de arrais passadas pela Capitania do Porto do Rio de Janeiro, em favor do cidadão inglês que estava há apenas 6 meses no país, Ernest Kromak, e de Manoel Antônio da Assumpção, nacionalidade portuguesa, fossem julgadas improcedentes, visto que foram ilegalmente concedidas. A lei exigia o prazo de 3 anos, de acordo com o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 618, capítulo 4o. Alegou que os mesmos, quando as receberam, tinham apenas 38 dias desde suas matrículas. Além disso, alegavam como impatriótica e anti-regulamentar um benefício cuja condição de ser brasileiro era condição sine qua non, segundo o Decreto n° 6617 de 29/08/1907 artigo 609 § 3o., fato que não condizia com a nacionalidade dos mesmos. Contestava-se o papel deste trust, esta fábrica interminável de arris e ainda foi solicitado que a assembléia desse plenos poderes à diretoria para defender e salvaguardar seus direitos. Consta uma reportagem no Jornal da República que denunciava a compra ilegal de carta de arrais por avultadas quantias, entregues "nas mãos de quem não sabe trabalhar". A senteça final foi a anulação da ação proposta e, entre outras explanações, afirmava a Justiça que, além da falta de capacidade jurídica de prova da autora, era preciso estar ciente de que o processo sumário especial foi instituído para reparação de direitos individuais, e não sociais, segundo a Lei n° 221 de 1894 artigo 13. A autora foi qualificada como mais uma sociedade de resistência desta capital e ansiosa por tornar-se monopolizadora do serviço marítimo. O juiz julgou nula a ação e condenou a ré nas custas. Procuração, 1913; Recorte de Jornal, Jornal do Brasil, Jornal da República; Jornal Republicano; Taxa Judiciária, 1914.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • inglés
  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 18

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Sociedade Protetora dos Mestres da bahia do Rio de Janeiro

    Procurador

    Mello, Antônio Joaquim Albuquerque

    Ministro do STF

    Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Tabelião

    Costa, José Affonso de Paula e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    8/9/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Ricardo

        Área de Ingreso