Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1906; 1908 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 187f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas. Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907; Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906; Protesto, 1905; Procuração 1905, 1907; Termo de Protesto, 1905; Jornal Jornal do Commércio, 1903; Certidão de Óbito, 1907; Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906; Tradução de Justificação, 1907; Constituição Federal, artigos 11, 60, 72; Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86; Decreto nº 9233, de 28/06/1884; Decreto nº 2380, de 20/11/1896; Decreto nº 4853, de 03/06/1903.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Consulat de FRance à Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
24/7/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle