Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 188f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão engenheiro mecânico, estabelecido com o comércio de máquinas agrícolas, requereu a condenação do réu a não mais importar para o Brasil, nem usurpar o nome ou fazer uso da marca da fábrica, dos descascadores The Enelberd Huller Company e a pagar o valor de 50:000$00 réis por danos causados. Kidgemaed, fabricantes e comerciantes de maquinismo para serviço da agricultura, começou a cercar os aperfeiçoamentos feitos pelo autor e os seus novos tipos de máquinas. O suplicante foi diretor da companhia entre os anos de 1892 e 1898, quando veio ao Brasil. Ele conseguiu comprar a marca da fábrica, mas a companhia continou mantendo a sua concorrência. O processo foi julgado nulo e os autores condenados nas custas. O autor apelou da sentença, e o STF acordou em negar provimento à apelação, confimando, assim, a sentença. O autor entrou com pedido de embargo, e o STF rejeitou os embargos, mantendo o acordão. Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, 02/12/1888; Certidão de Tradução, Tabelião Eduardo Frederico Alexander,1908; Busca e Apreensão;Depósito Geral do Distrito Federal; Ofício do Consulado Americano, 1908; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 91, 92, 94, 97, 130, 131; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 47; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894, artigos 44 e 12; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 669; Lei nº 1236 de 24/09/1904; Código Penal, artigos 315 e 323.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Ponto de acesso nome
- Lavoura Paulista (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22-06-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan (R)