Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915; 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 140f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor alegou ser o inventor do aparelho "Alvus", conforme a Carta patente n. 6839 de 13/12/1911. Este, baseando-se no Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 237 e 244 e no Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 56, propôs uma ação sumária contra o réu, negociante, para que seja decretada a nulidade da Patente nº 4514 de 1906. O suplicante coloca que desde 1904 é possuidor do invento, tendo somente consentido Oscar Fernandes e Angelo Augusto Ayres a explorarem o invento. O réu não poderia, assim, comercializar o produto, tiro ao alvo. O juiz em 02/09/1915 julgou improcedente a ação. Desenho do Aparelho Alvus; Fotografia do aparelho, 1905; Recibo de Selo por Verba, valor 44$000 réis, 1914; documento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1914; documento da Prefeitura Municipal de Niterói, 1905; Recorte de Jornal O Fluminense, 01/05/1904; Cartão do Club Esportivo Tiro ao Alvo por Senhoritas; Recibo, Prefeitura de São João Del Rey, 1906; Planta; Certidão da Prefeitura do Distrito Federal, 1915; recibo de Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1915; Demostrativo de Conta de Custas, 1917; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1915, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1913, 1916; Carta de José Almeida a Angelo Augusto Ayres, 1915, do autor a Oscar Fernandes, 1915, de Oscar Fernandes a José Almeida, 1915; recibo da Câmara Municipal de Campinas, valor 5$00 réis, 1916, da Intendência Municipal de Batataes, São Paulo, valor de 20$000 réis, 1906; Panfleto anunciando Tiro ao Alvo; Recorte de Jornal Correio de Campinas, 15/03/1906; 05/10/1916; Custas Processuais, valor 480$000 réis, 1917.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
S.. Tabelião
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Azevedo, João Luiz de Paula (contador) (Assunto)
- Costa Filho, Mena da (delegado) (Assunto)
- Smith, Raymundo Pereira (delegado) (Assunto)
- Morgado, Oligario Pinto Ferreira (oficial do juízo) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/03/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo 14/3/2006