ACUMULAÇÃO DE CARGO

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              39938 · Dossiê/Processo · 1946; 1947
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor estado civil, médico, professor Catedrático, padrão M da cadeira de Mistologia e Embriologia da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, com base na Constituição Federal, art.141, requereu um Mandado de Segurança, a fim de lhe ser assegurado o provimento do cargo de professor da cadeira de Mistologia e Microbiologia da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, Constituição Federal art.185. O Juiz denegou a segurança. O autor desistiu da Ação. Inicio do Processo: 18/11/1946; Fim do Processo: 14/04/1947; . Carta de Nomeação pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, 1938, 1945; Jornal, Diário Oficial, 23/06/1945, 12/10/1946, 28/02/1947; Custas Processuais, 1946, 1947; Constituição Federal, art.141§24; Código do Processo Civil, art.319; Lei nº284, 1936; .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              38081 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os impetrantes tinham profissão de jornalistas, redatores do Serviço Público. Impetraram mandado de segurança para o fim de terem o direito de recebimento dos benefícios dos referidos cargos, até que o Poder Judiciário decidisse sobre a proibição ou não da acumulação de cargos. Basearam-se na Lei nº 1711 de 1952 e no Decreto-lei nº 7037 de 1944. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança se deu provimento, sob a relatoria do Ministro Henoch Reis, do Tribunal Federal de Recursos. 2 Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; Jornal Diário Oficial de 23/02/1967, 20/07/1967; 8 Aviso de Crédito, Ministério da Educação e Cultura, 1967; Contra-Cheque, 1967; Cartão de Identidade da Secretaria de Segurança Pública; Custas Processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952, artigos 246 e 265; Decreto-lei nº 7037 de 1944, artigo 7.

              1a. Vara da Seção da Guanabara