ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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              27588 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram servidores públicos civis da União. O primeiro era oficial administrativo e os outros eram escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha e acabaram exercendo função de secretário; Ernesto era secretário da Capitania dos Portos de Porto Alegre. Sylvio era secretário da Capitania Fluvial dos Portos de São Francisco, em Pirapora, e José era secretário da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul. Porém, os autores nada receberam pelo cargo de secretário. Pediram, pois, o reconhecimento da gratificação, desde o seu início e durante toda sua duração. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957, Tabelião Marlo Gilberto Mariana Porto Alegre, RS, 1957; Lei nº 2188 de 03/03; Código do Processo Civil, artigo160, 106; Decreto nº 5798 de 11/07/1940.

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              36460 · Dossiê/Processo · 1948; 1962
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram oficiais reformados ou do Exército ou da Marinha, além de senadores e deputados federais. Reclamaram da Circular no. 4-46 da Presidência da República, através da qual a partir de 17/03/1949 houve suspensão de pagamento de soldos. Sua reforma militar seria direito adquirido, não caracterizando acumulação de cargos. Pediram cessão de efeitos da circular, com pagamento de soldos vencidos. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao TFR, que deu provimento aos apelos. Juiz Oswaldo Goulart Pires. Boletim do Exército no. 52, 1947; Jornal Diário Oficial, 13/08/1947 e 17/03/1948; Procuração, 1948; Lei n° 28 de 1892; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 141; Lei n° 44 B de 1892.

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              30094 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junção. Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1967; Diário oficial, de 23/02/1967 e 20/07/1967.

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              34722 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores eram profissão jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal de 1967, artigo 150, na Lei nº 1533 de 1951, artigos 246 e 265, combinados com a Lei nº 1711 de 1952, e o artigo 7 do Decreto-Lei nº 7037 de 1944. Os suplicantes eram redatores do Serviço Público Federal e exerciam funções desse cargo havia mais de cinco anos. Essa carreira não seria incompatível com a de jornalista. Eles pediam uma liminar que garantisse a sua situação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; recorte de jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; 2 aviso de crédito, 1967.

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              42739 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os 15 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, e domicílio na cidade do RJ. Eram redatores do Serviço Público, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Art. 265. Pelo Art. 246 e o Dec. Lei nº 7037 de 1944, Art. 7, poderiam exercer também a profissão de jornalista, além do serviço público. A proibição do Art. 97 da Constituição Federal de 1967 entraria em desacordo com o Art. 150, § 3. Pediram o reconhecimento desse direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Evandro G. Leite (juiz). procuraçãocópia (3)Paulo Ribeiro Graça; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; Aviso de Crédito(3)Ministério da Fazenda, 1967; Diário Oficial(1)23 de fevereiro, 7 de julho, de 1967; advogados: Miguel Lins Rua do Carmo, 6; Lei 1533 de 1951; Lei 1711 de 1952; Decreto-Lei 7037 de 1944; Constituição Federal, art. 150 § 21.

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