Os autores eram servidores públicos civis da União. O primeiro era oficial administrativo e os outros eram escriturários do quadro permanente do Ministério da Marinha e acabaram exercendo função de secretário; Ernesto era secretário da Capitania dos Portos de Porto Alegre. Sylvio era secretário da Capitania Fluvial dos Portos de São Francisco, em Pirapora, e José era secretário da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul. Porém, os autores nada receberam pelo cargo de secretário. Pediram, pois, o reconhecimento da gratificação, desde o seu início e durante toda sua duração. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957, Tabelião Marlo Gilberto Mariana Porto Alegre, RS, 1957; Lei nº 2188 de 03/03; Código do Processo Civil, artigo160, 106; Decreto nº 5798 de 11/07/1940.
UntitledACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Os autores eram oficiais reformados ou do Exército ou da Marinha, além de senadores e deputados federais. Reclamaram da Circular no. 4-46 da Presidência da República, através da qual a partir de 17/03/1949 houve suspensão de pagamento de soldos. Sua reforma militar seria direito adquirido, não caracterizando acumulação de cargos. Pediram cessão de efeitos da circular, com pagamento de soldos vencidos. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao TFR, que deu provimento aos apelos. Juiz Oswaldo Goulart Pires. Boletim do Exército no. 52, 1947; Jornal Diário Oficial, 13/08/1947 e 17/03/1948; Procuração, 1948; Lei n° 28 de 1892; Constituição Federal, artigos 191, 182 e 141; Lei n° 44 B de 1892.
UntitledOs suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junção. Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1967; Diário oficial, de 23/02/1967 e 20/07/1967.
UntitledOs autores eram profissão jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, fundamentados na Constituição Federal de 1967, artigo 150, na Lei nº 1533 de 1951, artigos 246 e 265, combinados com a Lei nº 1711 de 1952, e o artigo 7 do Decreto-Lei nº 7037 de 1944. Os suplicantes eram redatores do Serviço Público Federal e exerciam funções desse cargo havia mais de cinco anos. Essa carreira não seria incompatível com a de jornalista. Eles pediam uma liminar que garantisse a sua situação. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. procuração, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; recorte de jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; 2 aviso de crédito, 1967.
UntitledOs 15 suplicantes tinham nacionalidade brasileira, profissão jornalistas, e domicílio na cidade do RJ. Eram redatores do Serviço Público, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Art. 265. Pelo Art. 246 e o Dec. Lei nº 7037 de 1944, Art. 7, poderiam exercer também a profissão de jornalista, além do serviço público. A proibição do Art. 97 da Constituição Federal de 1967 entraria em desacordo com o Art. 150, § 3. Pediram o reconhecimento desse direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Evandro G. Leite (juiz). procuraçãocópia (3)Paulo Ribeiro Graça; Rua do Rosário, 145 - RJ, em 1967; Aviso de Crédito(3)Ministério da Fazenda, 1967; Diário Oficial(1)23 de fevereiro, 7 de julho, de 1967; advogados: Miguel Lins Rua do Carmo, 6; Lei 1533 de 1951; Lei 1711 de 1952; Decreto-Lei 7037 de 1944; Constituição Federal, art. 150 § 21.
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