ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

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              31394 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, funcionários públicos aposentados requereram mandado para reconhecimento do direito de receberem pagamento dos seus proventos com os adicionais por tempo de serviço calculados em função do atual vencimento, aposentadoria. O juiz concedeu segurança com recurso de ofício. Inconformada mandou a União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Declaração de Aposentadoria, 1951; Constituição Federal de 1946, artigo, 141; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2622 de 1955; Lei nº 1711 de 1958; Procuração 3 Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1957, Mello Alves, Rua do Rosário, 142 - RJ, 1957.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública