Os impetrantes, nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério da Sáude, foram admitidos no serviço público federal naqualidade de servidores pagos à conta da verba 3 conforme a Lei nº 3483 de 08/12/1958. Como funcionários públicos efetivos requereram o cômputo do tempo do tempo do efetivo exercício anteriormente a data de entrada em igor da citada lei, contudo, a coatora não deu solução a pretensão dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24, os autorse impetraram mandado de segurança com objetivo de terem incorporado o tempo de serviço prestado anteriormente a 08/12/1958, visto que foram equiparados aos funcionáros efetivos.O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso . guia para pagamento de taxa judiciária 1964; Procuração Tabelião 8 Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; cópia do Diário Oficial 16/11/1961; custas processuais 1964; Lei nº 1711 de 28/12/1952; Decreto nº 38204 de 1954.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAlameda Cardina nº 41 apt 101
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1967              
                                    
                  
                  
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