A autora, sociedade com sede em Burbank, Los Angeles, Estados Unidos da América, representado no Brasil por Enrico Remin, nacionalidade italiana, imigrante italiano, estado civil casado, residente em São Paulo, alegou que registrou em 22/06/1938 no Copyrigth Office of the United States of America uma das suas produções intitulada Branca de Neve e os Sete Anões. O réu, contudo, proprietário da Gráfica Real Grandeza reproduziu as figuras da obra acima citada, como também requereu ao Departamento Nacional de Propriedade Industrial o registro de uma marca denominada Branca de Neve. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 2 e 69, requereu a anulação do registro da marca Branca de Neve, sendo o réu condenado no pagamento de perdas e danos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento. A autora embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. caderno Branca de Neve; procuração tabelião Luiz Cavalcanti Filho Rua Miguel Couto, 39 em 25/04/1945; procuração tabelião Olympo Rodrigues Vianna Rua do Rosário, 150, 25/04/1945; registro de marcas, 1939/1945; encartes de propaganda contendo a Branca de Neve; procuração tabelião Major Victor Faria Rua do Rosário, 76 em 15/04/1945; Fotografia do desenho da Walt Disney, 23/07/1945; termo de agravo, 25/06/1945; Diário Oficial, 07/07/1945; livro da Branca de Neve e os 7 Anões em inglês Raphael Tuck & Sons; livro Branca de Neve e os 7 Anões em português Ed. Brasileira; propaganda de chimarrão; propaganda do Guaraná Antártica; código do processo civil, artigos 334, 211, 851 IV; decreto 16264 de 19/12/1923, artigo 92; código civil, artigo 649, 1289, 82.
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Dossiê/Processo
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1945; 1950
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública