Dossiê/Processo 5463 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 996. Suplicante: Guimarães, Antônio Antunes. Falecido: Guimarães, Maria Thereza de Souza.

Zona de identificação

Código de referência

5463

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 996. Suplicante: Guimarães, Antônio Antunes. Falecido: Guimarães, Maria Thereza de Souza.

Data(s)

  • 1913 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 04f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suplicante, de nacionalidade portuguesa pede que seja reconhecido seu direito de vender as apólices da dívida pública, uniformizadas, sete apólices no valor de 1:000$000 réis. As apólices se acham averbadas em nome dos seus filhos , menores Dona Maria Theresa de Souza Guimarães mulher falecida. O autor requereu que se digne expedir o alvará para que o mesmo possa efetivar a dita venda, visto não poderem ser cumpridos os documentos estrangeiros diretamente nas repartições Públicas Brasileiras. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O pedido não foi atendido, pois afirma o juiz que deve ser alegado na partilha dos bens a vontade de vender algum dos bens. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicante

    Guimarães, Antônio Antunes

    Falecido

    Guimarães, Maria Thereza de Souza

    Procurador

    Silva, Francisco Andrade e

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 16/09/04 Raphael 22/12/05 Flávio 10/06/05 Lucianna 17/05/05 Sandro 22/08/05

        Área de ingresso