ANTIGUIDADE DE POSTO

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              13023 · Dossiê/Processo · 1937
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, capitão e major, baseados na Constituição Federal, artigo 113, vieram impetrar um mandado de segurança a fim de defender o direito incontestável que têm à antigüidade de posto que foi violado pelo ato manifesto ilegal do decreto de 14 publicado no Diário Oficial de 22 de janeiro de 1937. O processo foi negado benefício aos suplicantes, e, então, tal mandado de segurança subiu para Suprema Corte para ser julgado. O juiz tomou conhecimento do mandado de segurança. O autor, insatisfeito, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido. Corte Suprema 391; Retificação referente à Antigüidade de Oficiais; Boletim do Exército; Procuração; Decreto de 09/09/1936; Decreto de 14/01/1937; Decreto nº 23976 de 08/03/1934, artigo 1; Decreto nº 615 e 30/01/1936, artigos 2 e 10; Decreto nº 17231A de 26/02/1926; Decreto nº 15235 de 31/12/1921, artigos 18 e 16; Decreto nº 15538 de 28/6/1922; Decreto nº 15613 de 16/08/1922; Decreto nº 15992 de 23/03/1923; Decreto nº 16026 de 25/04/1923; Decreto nº 16070 de 21/06/1923; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Lei nº 191 de 1936, artigo 8; Constituição Civil, artigos 81, 145 e 178; Constituição Imperial de 1825, artigo 149.

              2a. Vara Federal