Dossiê/Processo 394 - apelação cível . Nº do documento (atribuído): 18. Autor: Migueis, João Jorge. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

394

Título

apelação cível . Nº do documento (atribuído): 18. Autor: Migueis, João Jorge. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1895; 1897 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 64f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação. Procuração passada por João Jorge Migueis em favor de Lydio Mariano Albuquerque, Tabelião Dario Teixeira da Cunha Rua do Rosário - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 20

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Migueis, João Jorge

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D'

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/7/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 21/07/04 Taiguara 02/09/04 Priscila 26/08/04; Ribas 04/10/04 Gladysb 06/09/04 Marcella 05/10/04 Sílvia

        Área de ingresso