Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1909; 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A companhia suplicante, negociantes , tendo firmado contrato de seguro com a ré no valor de 45:000$000 réis pelo carregamento de madeira embarcada, e tendo a embarcação naufragado, perdendo todo o referido carregamento, requereu a citação da suplicada para ação de seguro que contra ela move e para que no prazo de 15 dias realize o pagamento do referido valor, sob pena de revelia. O juízo considera que os autores ao fazerem em seus nomes o contrato de seguro mesmo quando o carregamento não é dos mesmos, com valor declarado fraudulentamente, três vezes maior, ensejam nulidade do citado contrato. Não tendo, pois, os autores interesse real no objeto do seguro e havendo exagero consciente no seu valor, é nulo o contrato de seguro, como expresso no Código Comercial, artigo 677, parágrafos 1o e 3o. Em grau de apelação, mantém-se a citada sentença. Apólice da Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestre ; traslado de Procuração; Telegrama; Conta de Venda; Apólice de Seguro; documento da Coletoria da Cidade do Prado; Recibo da Intendência Municipal da Cidade do Prado; Conta de Custas; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Espinosa, M. Manoel (relator) (Assunto)
- Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestre (Assunto)
- Barreiros e Companhia (Assunto)
- Porto do Prado (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Eneida 23/01/06