A autora alegou ser usufrutuária de 222 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 réis, sendo estas convertidas em juros de 5 por cento papel moeda, de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/07/1898. A autora recebeu de bonificação 55 apólices gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto e requereu alvará para eliminação da mesma. Foi expedido o alvará. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Sans titreAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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A autora pediu que fosse expedido alvará para a eliminação da cláusula usufruto da cautela de cinco apólices no valor de 1:000$000 réis e cada uma no valor de 500$000 réis, dadas em bonificação as 22 apólices e 4 por cento em ouro, convertidas. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Procuração, 1901.
Sans titreO autor que era inventariante dos bens de Anna Elisa de Siqueira, requereu a eliminação na cláusula de usufruto de 32 apólices da dívida pública, dadas em bonificação a falecida O alvará de autorização da venda na Bolsa dos bens do espólio foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Traslado de Cautela, 1901.
Sans titreO autor alegou que por conversão de 6 apólices da dívida pública, coube-lhe como bonificação mais 2 apólices, uma no valor de 1:000$000 réis e outra de 500$000 réis, ambas gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi concedido.
Sans titreO autor requereu um alvará para que o tesouro ou a Caixa de Amortização eliminasse da cautela a palavra usufruto e a passasse para o seu nome para que pudesse dispor de suas apólices. O autor estava privado de receber as bonificações de suas seis apólices, compradas de Antonio Rodrigues de Meira Torres, pois são elas de usufruto do antigo dono, logo tem que dividir as bonificações com ele. Em 15/03/1901 o juiz mandou passar o alvará. Decreto de 11/06/1898, Decreto nº 823 de 06/10/1890 e Lei nº 490 e 16/12/1897, artigo 23.
Sans titreA autora, estado civil divorciada, possuidora de 420 apólices da dívida pública no valor de 1 conto de réis, recebeu em virtude do Decreto nº 2907 bonificação do Governo Federal. Achando-se na mesma cautela as cláusulas de usufruto dotais e inalienáveis que oneram os títulos primitivos, pediu a autora a eliminação da cautela, já que foi reconhecido que a bonificação foi concedida à títulos do juros em ouro, não no capital. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1901; Certidão de Apólice, Inspetor da Caixa de Amortização, 1901.
Sans titreInventário em que três mulheres herdeiras de Roza Maria Palmeira reclamam por oito apólices da dívida pública de número 294333 a 294340, no valor de um conto de réis cada uma mais 5 por cento de juros e requerem a vista do exequatur do Ministro do Estado da Justiça e de Negócios Interiores para que as apólices sejam transferidas na Caixa de Amortização para o nome das usufrutuárias. Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta Rogatória pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Sans titreO 1o. Procurador da República alistado o desaparecimento de 1350 apólices nominativas ao portador do empréstimo 1895, requereu requerimento avulso, a fim de intimar o diretor da Caixa de Amortização para que não se realizasse o pagamento das referidas apólices. Também foi intimado o presidente da Câmara Sindical dos Corretores para que não fossem tais títulos postos em negociação na praça. É citada a Lei nº 149 B, artigo 13. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/08/1906.
Sans titreA autora, mulher, casada com Jorge do Amaral Gourgel, residente na cidade de Luanda, Angola, quer que seja expedido alvará para ser transferido para seu nome seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis nominais, que estavam averbadas no nome de sua finada mãe. O Inventário Orfanológico se procedeu com a morte de seus pais. O juiz deferiu a ação. Recibo de Selo por Verba, 1907; Certidão, 1906; Alvará, 1906.
Sans titreO autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 05/06/1912; Comprovante de Depósito em Cofres públicos, 1914; Embargos de Nulidade e Infringentes a favor do autor, 1918; Sustentação de Embargos, 1920; Lei de 30/11/1841, artigo 30; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 2, 3; Decreto nº 1939 de 28/8/1908; Código Civil Francês, artigo 1382; Constituição Federal, artigo 48; Lei nº 2055 de 29/12/1908, artigos 2 ao 20; Lei nº 2551 de 30/12/1910; Lei nº 243 de 1841, artigos 1, 2; Lei nº 2035 de 29/12/1908.
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