O autor alegou que por disposição testamentária do seu finado pai, o Barão de São Carlos, este era usufrutuário de 38 apólices convertidas em papel conforme o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. Em 05/02/1901, o suplicante obteve um alvará para a retirada da cláusula de usufruto das 10 apólices que obteve de bonificação. No ano de 1906, o suplicante desejando vender suas apólices, verificou que estas ainda possuíam a cláusula de usufruto. O suplicante, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a retirada da mesma cláusula mantida indevidamente em duas apólices. A ação foi julgada procedente, mas a ré entrou com um recurso de apelação que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e teve provimento. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Lei de 15/11/1827, Reg. 5454 de 05/11/1873, Resolução de 17/08/1859, Resolução de 28/06/1879, Decreto nº 1907 de 11/06/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
2a. Vara FederalAPÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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Trata-se de ação para ser ordenado alvará e carta executória para averbação de apólice de dívida pública, negado pela Caixa de Amortização e pelo Ministro da Fazenda. A mulher suplicante era devedora do suplicante, que tornou-se seu marido por regime dotal. A presente ação foi julgada procedente. A legislação citado foi o Decreto nº 181 de 24/06/1890, artigo 60. Certificado , Escrivão José Lopes de Oliveira Araújo, 1904.
2a. Vara FederalTrata-se de ação para obrigar a Caixa de Amortização a cumprir o alvará, o qual retirava a cláusula com o termo usufruto, constantes nas apólices da Dívida Pública do suplicante. Cada apólice (eram 3 ao todo) tinha o valor de 1:000$000 réis. Foi citada a Lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 1 e 2 ; Lei 1939 de 1908, artigo 7. Por sentença foi julgado o procedimento da conta, condenação da Fazenda Nacional. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1909; Conta, 1910; Reforma de Conta, 1911; Custas Processuais.
1a. Vara FederalEm 31/12/1904, o autor levou ao Tesouro Nacional 43 apólices ao portador para serem convertidas em nominativas, nos termos do decreto 3038, de 15/10/1898. Este pagou o devido imposto de selo ou de indenização, conforme o Decreto nº 823 de 06/10/1890, operando-se, assim a conversão e recebendo o autor as apólices nominativas n. 45940 a 45982. Este princípio é positivo, segundo o Decreto nº 8821 de 30/08/1882, artigo 12, artigo 314, de 02/05/1890, artigos 12 e 24, de 04/07/1891. O Tesouro Nacional enviou as apólices do autor para a Caixa de Amortização para serem inscritas, mas as apólices normativas deste não foram inscritas. O autor colocou que entre as 43 apólices, disseram-lhe que 14 eram suspeitas de serem falsas, pertencentes a uma emissão clandestina, sendo efetuada somente a inscrição de 25 apólices. Este alegou que tal operação era nula, por haver usurpação das funções do poder judiciário pelo administrativo, sendo esta uma questão de direito privado, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário. O autor requereu o restabelecimento das apólices, ou seu equivalente, e a anulação do despacho do Ministro da Fazenda de 01/05/1905. A ação foi declarada prescrita. Não foi dado provimento à apelação e a sentença foi mantida. O autor entrou com um pedido de embargo, mas este foi negado e a sentença mantida. Protesto, 1905; Diário Oficial, 05/02/1905, 21/03/1905, 01/02/1905, 03/02/1905, 06/04/1905, 07/04/1905, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, 09/06/1906, 17/03/1905, 29/04/1906, 15/05/1906, 13/09/1906, A Notícia, 31/05/1906, 09/06/1906, 10/06/1906, A Tribuna, 31/05/1906, 01/06/1906, 03/06/1907, Jornal do Commercio, 01/06/1906, 09/06/1906, 04/07/1906.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de alvará para o usufruto de apólices federais, de um determinado valor. É citado a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1909.
1a. Vara FederalO autor, mulher, mãe e única herdeira de seu filho João de Panos Pereira Vianna, falecido em Portugal, solicita a transferência para seu nome da apólice da dívida pública, pertencente ao seu filho. Certidão de óbito, Consenador do Registro Civil do Distrito de Viana do Castelo, Antônio Carlos Ribeiro da Silva, 1912; Certidões de reconhecimento de assinatura, Vice-Cônsul do Brasil, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo , Vianna do Castelo, Portugal ; Taxa Judiciária de 1912.
2a. Vara FederalO autor mulher, nacionalidade portuguesa requereu para eliminação do termo menor, pois a mesma acabava de atingir a maioridade e precisa eliminar o termo menor de 3 apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, 2 ditas do valor nominal de 200$000, 11 ditas de valor nominal de 1:000$000 cada uma, 5 ações e 7/40 de ação do Banco do Brasil e ainda 8 ditas do Banco do Comércio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Formulário do Consul dos Estados do Brasil na cidade de Braga, 1912; Certidão de Nascimento, 1890.
2a. Vara FederalTrata-se de alvará cujo o suplicante era estado civil solteiro , nacionalidade portuguesa e foi nomeado tutor de sua prima Thereza de Jesus Oliveira solteira que estava internada na Casa de Saúde da Idanha, em Bellas, Comarca de Cintra por demência, por deliberação unânime do Conselho de Família em Lisboa, Portugal. Possuía ele, pela tutela, Apólice da Dívida Pública do Brasil que eram dela. Por estar a conta com o nome da interdita, o suplicante pede que nesa conta fosse nomeado para o cargo de tutor. A necessidade da nomeação do suplicante para o cargo de tutor afim de poder executar os deveres a seu cargo, já para o fim de receber os juros respectivos, já para poder autorizar a compra de outros títulos. O referido Alvará foi concedido e expedido. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Reconhecimento de Firma do Consulado do Brasil em Portugal, 1915; Abaixo Assinado, 1917 .
1a. Vara FederalO suplicante, profossão engenheiro civil, solicita um pedido de autorização para que o Inspetor da Caixa de Amortização cancele o usufruto que está gravado em 6 apólices da dívida pública no valor 1:000$000 réis cada. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
1a. Vara Federal