O autor, funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil não se conformava com o cálculo que havia sido feito de seu tempo de trabalho, pois houve exclusão do período de janeiro de 1882 a dezembro de 1884 em que serviu como praticante gratuito de conferente. Quer que o réu melhore as vantagens de sua aposentadoria. Em 1901 houve um incêndio no arquivo da Estrada de Ferro. São citados o Decreto nº 8610 de 15/03/1911, artigos 88 e 64, Lei nº 2356 de 31/12/1911, artigo 95, Decreto de 04/07/1912, Decreto nº 8610 de 1911, artigo 87, parágrafo 2, Regulamento nº 8610 de 115/03/911, Lei nº 117 de 1892, artigo 4, parágrafo 1 e regulado pela Circular nº 15 de 26/01/1894 do Ministério da Fazenda e Lei nº 2924 de 1915, artigo 121. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Almanaque de Pessoal, 1910; Traslado dos Autos de Justificação, s/d.
Sin títuloAPOSENTADORIA
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O autor, aposentado no cargo de administrador dos correios da Bahia, sob termos da lei nº 117 de 4/11/1892, requereu pagamento da diferença que tem recebido de menos nos seus vencimentos desde sua aposentadoria até a liquidação desta, com juros e custas. Foram descontados o tempo em que o autor aguardava a solução de seu pedido de aposentadoria. Porém, essa falta foi justificada. Foram-lhe descontados também 2 anos em que exerceu o mandado de vereador em São Salvador, e de deputado provincial da Bahia. Alegou que o cálculo deveria ser feito sob a lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 95, já que ela já estava em vigor na sua aposentadoria. Ação julgada improcedente na parte em que o autor requereu que fossem incluídos os anos em que foi deputado e vereador e procedente para condenar a ré no resto do pedido. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Affonso Pedreira, Rua do Saldanha, 49, Salvador, BA, 1919; Taxa Judiciária, 1921; Termo de Apelação, 1921; Decreto nº 1230 de 10/2/1896, artigo 337; Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Lei nº 1429 de 5/12/1905; Decreto de 24/4/1909; Decreto nº 7653 de 11/8/1909; Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Lei nº 117 de 4/11/1892; Código Civil, artigo 35; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 701.
Sin títuloO autor solicitou o pagamento das contas que a União Federal havia sido condenada pelo Decreto nº 3084 de 1898. O autor prestou serviço na Estrada de Ferro Central do Brasil. Juiz mandou executar a sentença com a correção apontada pela Procuradoria. Demonstrativo de Conta, 1903; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 41.
Sin títuloO suplicante, Barão de Penedo, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença que condenou a União ao pagamento dos vencimentos que deixou de receber após sua demissão do cargo de diplomata na França. O Juiz homologou a o termo de audiência que permitia a expedição da carta de precatória. A sentença foi apelada ao STF que aceitou o recurso para a reforma do cálculo. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1901; Termo de Agravo, 1903; Advogado Herculano Inglez Souza, Rua do Hospício, 42 - RJ.
Sin títuloO autor foi nomeado Juiz de Direito da Comarca do Riachão, estado do Maranhão em 1880. Contudo, foi aposentado juntamente com outras pessoas que estavam em disponibilidade e vem solicitar reintegração no cargo com pagamento de atrasados e garantia de aposentadoria de acordo com a lei em vigor. Alega em sua defesa a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e a inconstitucionalidade do direito supra citado. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 15, 74 e 83 para defender o seu direito adquirido. Alega que a lei não pode retroagir e cita Pimenta Bueno. Cita ainda a Constituição Federal de 1891, artigo 6o. das disposições transitórias.
Sin títuloO autor, amanuense da administração dos Correios, foi aposentado por decreto de 29/08/1894. Mais tarde, sua aposentadoria foi declarada sem efeito. Aconteceu que o autor recebeu os vencimentos de inativo. Assim, requereu a restituição dos seus vencimentos, de acordo com o decreto 1692 de 10/04/1894. O juiz julgou procedente a ação, a União apelou da decisão e o processo foi enviado ao STF. Procuração, 1898; Termo de Apelação, 1899; Decreto nº 1692 A de 10/04/1894; Decreto nº 368 de 01/05/1890, artigo 208; Lei nº 221, artigo 13 § 9 B; Regulamento nº 368, artigo 192; Constituição Federal, artigo 34 § 33.
Sin títuloO autor, natural do estado de Alagoas, amanuense da Estrada de Ferro desde 1895, tenta provar que exercia cargo vitalício quando foi exonerado. Contudo o regulamento da Estrada de Ferro do Rio d´Ouro, de acordo com o Decreto nº 346 de 20/11/1890, não atribui aos empregados do respectivo quadro o caráter da vitaliciedade a qual, por ser de direito stricto, não pode refutar-se. A lei nº 114 de 4/11/1892 regula tão somente casos de aposentadoria. A nomeação e reintegração nos cargos administrativos federais competem privativamente ao Poder Executivo, sendo tal ato fora da área de competência do Poder Judiciário A ação foi julgada improcedente. O autor havia sido voluntariamente praça do Exército de 1876 a 1888 no 2o. Regimento de Artilharia e Cavalaria Consta do histórico funcional do autor que por diversas vezez o mesmo foi preso porque faltou a formatura, a missa, a passada da guarda, a revista em ordem de marcha, com a consideração devida ao comandante da guarda, tendo inclusive sido detido na Fortaleza de Santa Cruz sendo posteriormente removido para a Fortaleza da Lage. Há citação da Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 10, parágrafo 6, Constituição Federal de 1891, artigo 48, parágrafo 5, Acórdãos do STF 155/1896 e 330/1898. O processo iniciou-se em 06/10/1898 e foi concluído em 20/12/1898. Procuração do autor para Augusto Marques Baptista.
Sin títuloO autor, aposentado, requereu o valor de 20 por cento a mais do que recebia. Segundo o autor, ele tinha mais e 20 anos de serviço na empresa e trabalhava como 1o. escriturário da Estrada de Ferro Central do Brasil. Baseava-se no Decreto nº 406 de 17/05/1890, artigo 77 e 79, onde o empregado tinha direito ao ordenado do lugar por ele ocupado durante 3 anos e os empregados com mais de 20 anos tinham um aumento de 20 por cento. Cita também a Lei nº 107 de 04/11/1892. O juiz julgou procedente a ação para condenar a ré a pagar o pedido mais as custas. Licença de Saúde, Imperador D. Pedro II; Título de 2o. escrituário de escritório de tráfego, 1876; Nomeação, Imperador D. Pedro II, 1881; Demonstrativo de Conta, 1903; Decreto nº 406 de 1890, Lei nº 117 de 1892, artigo 9.
Sin títuloO autor alega ter servido a causa pública durante vinte e três anos, três meses e um dia, no cargo de encarregado do escritório do Centro Comercial de São Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu em 1893 ao Correio da República a sua aposentadoria, concedida por Decreto de 11/10/1893, fixando-lhe o vencimento anual no valor de 1:094$612 réis. Entretanto, concluído o processo de aposentadoria, verificou o suplicante que o seu direito havia sido violado na contagem do tempo e classificação da aposentadoria. Em 1904, este requereu uma revisão do processo de aposentadoria. Recorrendo ao Poder Legislativo, obteve do Congresso o Decreto nº 1593 de 20/12/1906, em que este contava vinte e dois anos, quatro meses e vinte e um dias de serviço público. O suplicante voltou ao Congresso para demonstrar que o tempo de serviço prestado era o de vinte e três anos, três meses e um dia e que sua aposentadoria era considerada especial, sendo o seu valor de 1:550$185 réis. São citados o Decreto nº 1593 de 20/12/1906, o Decreto de 11/10/1893, o Decreto nº 2217 de 30/12/1909 o Decreto de 11/10/1890, o Decreto nº 117 de 05/11/1892, artigo 9 e o Decreto do Governo Provisório nº 406 de 17/05/1890. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1914.
Sin títuloOs suplicantes eram ministros do Supremo Tribunal Federal, e entraram com ação contra a ré para pedirem o reconhecimento de vantagem pecuniária a partir da vigência da Lei nº 1341 de 30/01/1951, mais custos advocatícios. Os autores, como ressaltou a ação, já haviam sido tratados com desigualdade quando foram privados dos benefícios que foram outorgados aos membros do Ministério Público e juízes aposentados, estipulados, pela Lei nº 499 de 1948, artigos 17 e 18, quando os autores ainda estavam em atividade. Mais tarde, novamente foram vítimas de discriminação, segundo ressalta a ação, quando foi concedida a apenas um só dos ministros aposentados a vantagem pecuniária estipulada pela Lei Orgânica do Ministério Público, Lei nº 1341 de 30/01/1951. Os autores, já nesta época em inatividade, recebiam proventos em valor muito inferior e, portanto, se sentiram injustiçados, pois não teriam menos serviços prestados ao país. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o agravo. Constituição Federal, artigo 141, 193 e 26; lei 1351 de 1951; lei 21 de 1947; lei 498 de 1948; lei 33 de 1947; lei 1316 de 1951; decreto-lei 8512 de 1945; (2) cartas de nomeação, de 1917 e 1934; diploma de conclusão assinada por Wenceslau Braz e Getulio Vargas curso, de 1937; (1) diário do congresso nacional, de 20/01/1951 e 26/01/1951; (1) apostila, de 1950; (7) procurações tabeliões Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, de 1951; tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, de 1952; tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, de 1952; tabelião A. Gabriel da Veiga Rua São Bento, 41, de 1952; tabelião Paulo Ribeiro Graça Rua do Rosário, 145 - RJ, de 1952; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1952;.
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