Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
UntitledO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
UntitledO suplicante requereu a arrecadação dos bens do falecido Hugo Bossecker, nacionalidade alemã. Foi arrecadado inicialmente em sua casa na Rua 2 de Dezembro diversos objetos e o valor de 177$000 réis. O Consulado da Alemanha requereu a arrecadação do espólio do falecido em favor de seu pai, o agricultor Julio Boszsecker e sua esposa Emma. Foi dada procedência à ação em favor do pai do falecido e sua esposa. profissão. tradução de ofício, Imperial Consul Alemão, 1905; Auto de Arrecadação, 1905 e 1906; Extrato de Conta Corrente, 1905; Conta de Venda, 1905.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
UntitledTrata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledA mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado. Registro de Óbito, Registro Civil do Segundo Bairro de Lisboa, 10/10/1911; Registro de Testamento, 1911; Autos de Testamento, 1911; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1911, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário 100 - RJ, 1926; Carta Rogatória em anexo, 1912 e 1913; Diário do Governo, 05/11/1913, 06/11/1913; Conhecimento de Depósito, Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, 1913; Registro de Casamento, Freguesias de Lagoa e Gávea, 27/4/1926; Contrato de Honorários, 1912; Prestação de Contas, 1929.
UntitledO autor requereu mandado de interdito proibitório contra a União Federal e Oscar Weinschenck, na qualidade de inventariante do espólio de Saturnino Ferreira da Veiga. O autor alegou ser o único representante dos direitos relativos à Cachoeira do Salto município de Queluz, São Paulo e de Rezende, Rio de Janeiro, para aproveitamento econômico industrial de sua força hidráulica e usufruto à eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, por tê-los comprado do falecido, tendo este morrido antes do pagamento. O inventariante Guilherme Weinschenck requereu o recebimento da quantia estipulada e estava tratando da venda ao Governo Federal pelo valor de 600:000$000 réis. O pedido foi julgado improcedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/12/1921; Planta do sistema da Cachoeira do Salto, 1919.
UntitledO supicante era ajudante do administrador da Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro. Estando na Estação Alfredo Maia, da Estrada de Ferro central do Brasil, descobriu 14 caixas de mercadoria contrabandeada, vinda da Estação de Entre Rios. As meias de seda importadas tinham sido ilegalmente retiradas do Cais do Porto e foram vendidas em leilão pelovalor de 195:700$000 réis. O autor pediu a metade desse produto, mais juros e custos, conforme a Nova Consolidação das Leis Alfandegárias. Conseguiu carta de sentença, para qual pediu execução requerendo 97:850$000 réis. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Procuração, 9º Cartório, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1925, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1925; Advogado Eduardo Espínola, José Leal de Mascarenhas, Eduardo Espínola Filho, Oswaldo de Miranda Ferraz, Avenida Rio Branco, 137 - RJ.
UntitledA autora, mulher, alegou que, tendo falecido seu marido, Manoel Cardozo Jorge, em 24/4/1895, iniciou o inventário dos bens a requerimento do testamenteiro réu, perante a Comarca Civil do Tribunal Civil e Criminal. Requereu inicialmente a meação dos bens do casal, conforme escritura anti-nupcial, em que seu marido havia lhe doado 15 apólices da dívida pública do Brasil. A autora requereu que fosse declarado nulo acórdão do STF de 19/4/1899. A autora entrou com pedido de incompetência de juízo, aceito pelo juiz federal. O réu entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que o recebeu, mandando o juiz a quo se reconhecer competente. Autos inconclusos. Procuração 2, Tabelião Marques da Silva, Portugal, 1895, tabelião Thomé Cardoso de Simas Machado e Mello, 1895; Termo do Inventariante, 1895; Código do Processo Civil Português, artigo 148.
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