A autora, que era negociante, estado civil viúva, nacionalidade francesa, estava estabelecida no estado do Rio de Janeiro e na Bahia. Esta era representada por seu procurador Joseper Gimbach na ação de inventário de seu falecido marido Luiz Leib. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 155. Carta Precatória Avocativa, 1903; Carta Testamento, traduzida, Tradutor Público José Maria Bernes, 1903; Certidão de Dívida Ativa, 1902; Extrato de Bens, 1906; Procuração traduzida, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1903; Substabelecimento de Procuração 2, tabelião Emigdio A. V. da Costa, Paris, 1903; Licença para explorar o negócio de empréstimo, tabelião Andronico Tupinambá, 1903; Auto de Inventário, 1903; Certidão de registros de Autos de Conflito de Jurisdição, 1904; Balanço Geral, Casa de Penhores Louis Leib, 1903; Carta de Testamento, 1903; Certificado de Tradução 2, Tradutor Público José Maria Bernes, 1903, tradutor público Eduardo Frederico Alexander; Auto de Entrega de Laudo, 1904; Laudo, 1904; Certidão de Nascimento, 16o. Distrito de Paris, 1903; Termo de Ratificação, 1904; Recibo de Imposto Predial, valor 129$600 réis, 1903, 120$000 réis, 1903 e 79$200 réis, 1903, Imposto de Consumo d´Água, valor 54$000 réis, 1903, 36$000 réis, 1903; Conta dos Autos, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto e Partilha, 1904; Registro de Débito do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 856$400 réis, 1904; Relação de Bens, valor 364:831$395 réis; Mandado de Intimação; Fatura, valor 2:000$000 réis, 1906; Termo de Quitação, 1906.
Sans titreARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Antonio Vieira Novo, nacionalidade portuguesa , estado civil viúvo, profissão carpinteiro, faleceu sem deixar herdeiros. Tendo sido feita a avaliação dos bens deixados e entregues à guarda, administração e liquidação do Curador Geral dos Ausentes, o Consulado Geral de Portugal requereu o espólio. Ele havia renunciado aos favores concedidos pela lei da grande naturalização. Havia testamento público do finado que instituía como herdeiros Antonio Ferreira da Silva, sua mulher Thereza Alves Corrêa, Manoel Affonso da Silva e Maria Alves Corrêa, residentes em Portugal. O juiz julgou bem postas as contas nos respectivos autos. Certidão de Óbito, Registro Cível da 11a. Pretoria, Engenho Velho - RJ, 1903; Auto de Arrecadação, 1903; Declaração de Nacionalidade, Escrivão Adolpho Garcia Gredilha, 1903; traslado de Testamento, Notário Público Domingos d'Araújo Coutinho, Comarca Vianna do Castelo, 1900; Reconhecimento de Assinatura, Thomax R. G. Vianna; Jornal Jornal do Commercio, 02/08/1904, 31/03/1905; Procuração 2, Tabelião João Felippe da Costa, Rua da Bandeira, Comarca de Vianna do Castelo, 1904, tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1904; Conta Corrente, 1905; Carta Precatória Avocatória, 1903; Conta dos Autos, 1904.
Sans titreTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
Sans titreProcesso em que o autor, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, tendo quatro filhos menores, Alvaro, Arsenio, Alda e João Augusto, deseja proceder ao inventário de seu marido, falecido, Manoel José Dias Brandão e a partilha dos bens do casal, dentre os quais, cinco apólices ao portador da dívida pública federal, de um determinado valor. O juiz julga o processo procedente e autoriza o autor a realizar as conversões solicitadas. É citado o Decreto nº 181 de 1890, artigo 94. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização da Comarca de Oliveira de Azemeis, PT, 1909; Certidão de Reconhecimento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade do Porto Nicolao Pinto da Silva Valle, 1909; Certidão Narrativa; Certidões de Reconhecimento do Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, 1906 e 1909; Procuração, 1909; Procuração, Custódio Fernandes & Companhia, 1910.
Sans titreO autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sans titreTrata-se de uma ação para a habilitação de herdeiros do falecido Mathews de Abreu para que o Diretor da Recebedoria do Tesouro Federal informe a quantia certa depositada e o que ainda se acha depositado. É citado o Decreto de 25/11/1934, artigo 5. Declaração da Diretoria Geral de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, 1911; Declaração do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, 1910.
Sans titreO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
Sans titreMulher, credora da firma em liquidação no saldo de 14:9724$700 réis, requereu citar o espólio do Comendador Joaquim de Mello Franco, representado pela viúva e meeira Sophia Armond de Mello Franco e pela única herdeira Cecilia Armond de Mello Franco, estado civil divorciada. A firma em liquidação na pessoa do liquidante Manoel de Pinho Oliveira Chaves deveria pagar a dívida. O juiz deferiu em audiência o que foi pedido na inicial. Esta sentença foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Conta, valor 11:972$000 réis, 1914; Carta Precatória, 1914; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, valor 37$432, 1915; Termo de Apelação, 1915; Justificação, 1915; Procuração, Tabelião Arthur da Gama Moret, 1914, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914, tabelião Venancio Vivas, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1915; Custas Processuais, 1915; Apelação Cível n. 2787.
Sans titreTrata-se de processo de arrecadação dos bens privados de Manoel Gomes Ferreira nacionalidade portuguesa falecido no Brasil sem herdeiros presentes. Este pedido foi feito de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Certificado, Escrivão Manoel José do Couto Ribeiro, 1907; Carta de Nomeação, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1907; Nota, 1907, 1906.
Sans titreTrata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.
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