Trata-se de uma carta rogatória, expedida pelo Reino de Portugal, na qual Joana Maria das Dores, estado civil solteira, profissão empregada doméstica, representante de seus filhos, menores de idade, uma vez que querem propor uma investigação de paternidade e de direito à parte da herança deixada por Domingos José de Oliveira, que alegou ser pai natural de seus filhos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil Landulpho Borges da Fonseca Braga, PT, 1903.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
UntitledTrata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Certidão de Óbito, 13a. Pretória Cível Freguesia de Inhaúma, 1901.
UntitledA autora, mulher, requereu contra o governo da França, estado da Bahia e outros legatários do finado seu tio Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá uma ação de petição de herança e nulidade do testamento deixado pelo seu tio. A suplicante alegou que a Santa Casa de Misericórdia pretendia distribuir os bens aos legatários sem a prestação de fiança. Esta entrega dos bens estaria retardando a execução do julgado que a suplicante obteve. Esta requereu o seqüestro dos bens e valores deixados em testamento pelo seu tio. No processo consta uma lista do espólio do finado. Foi dado provimento a ação da autora, visto que o STF negou provimento ao agravo do réu, datado de 29/01/1919. O processo chegou ao STF através de um agravo de petição em 1918. Procuração passada no tabelião Fonseca Hermes em favor do advogado Humberto Pimentel, datado de 02/12/1915; Código Civil, artigo no. 1691, decreto no. 3084 de 1898, artigo no. 715.
UntitledA autora alegou que os réus, Arnaldo José da Silva e sua mulher Anita Conceição da Silva, Francisco José da Silva e sua mulher Elvira Costa da Silva, João Paulo de Faria e sua mulher Elvira Silva de Faria e Gervasio Pereira da Silva e sua mulher Olivia Mendes da Silva não cumpriram com o contrato de 25/12/1920 referente a compra dos serviços 210, 212 e 214 da Rua Ruy Barbosa pela suplicante, que os réus obtiveram no inventário de seu pai Francisco José da Silva. A suplicante requereu protestar contra perdas e danos que esse procedimento dos suplicados lhes causou e bem assim a nulidade do contrato de compra dos referidos imóveis. O juiz deferiu o pedido de protesto. Procuração, 1921; Termo de Protesto, 1922; Carta Precatória, 1922; Jornal Diário Oficial, 1922.
UntitledTrata-se de processo de arrecadação dos bens privados de Manoel Gomes Ferreira nacionalidade portuguesa falecido no Brasil sem herdeiros presentes. Este pedido foi feito de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Certificado, Escrivão Manoel José do Couto Ribeiro, 1907; Carta de Nomeação, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1907; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1907; Nota, 1907, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.
UntitledTrata-se de arrecadação do espólio dos bens privados de Pedro Soldini, nacionalidade italiana, falecido no Brasil sem deixar herdeiros presentes. São feitas alusões ao Decreto nº 885 de 1857, artigo 229 do Código de Processo Civil. Testamento; Certificados de Tradução, Tradutor Público Carlos Usiglio, 1908.
UntitledO autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
UntitledO autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.
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