Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem herdeiros e sem deixar testamento. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração em nome do Consulado Geral de Portugal no Brasil, Cônsul-Geral, em favor de Joaquim José Teixeira de Carvalho e Bernardo Teixeira da Costa, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 1899; Auto de Justificação, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 13$000, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio do falecido.
1a. Vara FederalARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Trata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Alfredo Cezar Guimarães da Silva, que deixou bens que ainda se encontravam no pédio na Rua Gonçalves Dias. O falecido fez declaração de nacionalidade portuguesa em 1889. É citado o Regulamento nº 855 de 08/11/1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consul Geral de Portugal Joaquim Salgado, 1901.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
1a. Vara FederalSerafim Gonçalves Leite, português, faleceu em sua casa em 1893. Pede-se a arrecadação dos bens do finado. Se apresentaram como herdeiros mulher, maria Teixeira, viúva, Manoel Gonçalves Leite, Antônio Teixeira de Andrade e Maria Gonçalves Leite, casada. E, outubro de 1903, o juiz julgou por sentença o cálculo dos bens para que se prodizisse os efeitos legais. m 1931, o juiz verificou o não pagamento da taxa judiciária e julgou perempta a ação . Recibo, 1899 - 1903; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1899; Certificado de Visto, 1901; Reconhecimento de Assinatura, 1901; Certificado de Registro de Batismo; Procuração, 1901, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação do espólio do cidadão português Alipio Augusto Ferreira, falecido . Sua profissão era guarda livros . O produto do espólio eram objetos pessoais e móveis. A arrecadação dos bens pertencentes ao espólio foi efetuada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. 3 ofícios do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1902 ; Recibo, Santa Casa de Misericórida, 1902 ; recibo, Cemitério da V.O. 3a. Penitência - Procuradoria Geral, 1902 ; recibo de Ernesto Nascimento Silva, 1903 ; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 28/12/1902 ; recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
1a. Vara FederalO autor requer do espólio de homem de nacionalidade portuguesa que residia à Rua Barão de Guaratiba, cidade do Rio de Janeiro, de 42 anos de idade , estado civil solteiro. Foi arrecadado um bilhete de loteria. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/10/1899; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO italiano Pascoal Capasso, profissão cocheiro, a serviço do comendador Urbano Faria falecera no Hospital de São Sebastião. Seus bens consistiam no líquido produto de suas roupas vendidas em hasta pública, por ordem do Consulado da Itália, além de um relógio, uma corrente de ouro, um alfinete com brilhantes, um anel com brilhante. nacionalidade italiana. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Óbito, Consolato Di S. M. il R d'Italia, 1894; Carta do Consolato Di S. M. il R d'Italia, 1895; Carta de Crédito; Recibo de Imposto de Indústria e Profissão, 1894; Recibo da Alfaiataria Italiana B. A. Attademo, 1894; Nota de Penhora da Regia Legacione d'Italia - Chancelleria, 1894; Imposto de Alvarás de Licenças, 1895; Recibo de Compra da Calsolaria Napolitana Nasti Nicola, 1894; Mapa, 1896; Recibo da Companhia e Porcentagem, 1897.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de arrecadação de bens do português Antônio Manoel de Ribeiro. Não consta sentença, apenas auto de arrecadação. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração passada em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Constam os bens do espólio listados.
1a. Vara FederalO autor requer a arrecadação de espólio de Antônio Manoel Nogueira, nacionalidade portuguesa, falecido, ab-intestato e sem herdeiros, conforme Decreto de 08/11/1851. O administrador do espólio requer expedição de mandado contra o Consulado Geral de Portugal, para pagamento da quantia, visto ter acordado acerca disto com o Procurador da República. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países . Certificado, Escrivão dos Espólios, Manoel José do Couto Ribeiro, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Procuração; Nota Promissória, valor 900$000 réis, 1906 ; Constam os bens do espólio listados.
1a. Vara FederalFoi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal