O autor, por meio desse processo de arrecadação, requereu, tendo falecido o cônsul geral de Portugal José da Rosa, súdito português, à rua Princesa Imperial, 34 - RJ, sem herdeiros presentes, a arrecadação dos pertences do finado. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Juiz Godofredo Xavier da Cunha deferiu o requerido. Procuração, 1897 e 1898; Auto de Arrecadação, 1898; Justificação, 1898; Fatura de Empreitada, 1897; Imposto de Indústria e Profissões, 1898; Custas Funerárias, 1896; Conta Corrente do Espólio do Finado, 1899.
UntitledARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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Os autores, entre eles há mulheres, requereram um alvará a fim de averbarem em seus nomes os bens da finada Leopoldina Carolina Monteiro do Nascimento. O inventário foi aberto na cidade do Porto, Portugal e consistia em bens no Rio de Janeiro e ações no Banco Rural e Hipotecário do Brasil. Em 09/03/1900, foi passado o alvará. Carta de Sentença, 1899.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul da Espanha requereu um mandado de arrecadação de bens do finado Francisco Maria Lourenso, que não deixou herdeiros. Em 20/07/1901, a Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos São Pedro declarou-se credora do finado e requereu sua parte no espólio. Em 12/08/1901, Antonia Pereira de Azevedo, mulher, tendo prestado serviços domésticos ao falecido, requereu do consulado que lhe mandasse pagar o valor de que era credora. Em 01/10/1902, Godofredo Cunha julgou a alegação de Antonia procedente. Em 11/07/1931, Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não foi paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Óbito, Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro, 1901; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1901; Imposto Predial, 1901; Recibo do Jornal do Commercio, 1901; Nota Fiscal 2, A. Teixeira, Borges & Cia, 1901; Processo de Arrecadação, 1a. Pretoria do Distrito Federal, 1901; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901, Consulado Geral de Espanha no Rio de Janeiro, 11901; Nota Promissória, 1899.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Araujo Monteiro, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro e profissão negociante. Seu espólio constituía-se de uma conta corrente no banco alemão Brazilianisch Bank für Deutschland no valor de 4:634$893, devido ao valor restante da venda de seu negócio, estabelecido no Brasil , uma casa de máquinas. Uma parte da venda foi para o pagamento dos credores. É citado o artigo 9 do Decreto nº 855. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio do falecido; Auto de Arrecadação, 1904; Certidão de Delegação de Poderes, 1903.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu a arrecadação do espólio de José Augusto Guimarães, nacionalidade portuguesa, que havia cometido suicídio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Diploma, Real e Benemérita Sociedade de Beneficiência, 1898.
UntitledO autor, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de setença estrangeira, obtida da Justiça Portuguesa a fim de que fosse expedido alvará de transferência para seu nome das 32 ações da Companhia Ferro Canil Jardim Botânia pertencentes a seu finado marido, Victorino José de Carvalho. É citado Decreto nº 2800 de 19/01/1898 e Artigo 2 parágrafo 4. Por sentença foi julgado cálculo para a produção das dívidas. Lista de custa processuais, 1905.
UntitledOs suplicantes Manoel Vasconcelos e sua mulher, residentes em Portugal, tendo obtido carta de sentença do Supremo Tribunal Federal, requereram o cumprimento da referida carta na qual provam ser herdeiros de Dona Alcina Ferreira Netto de Meirelles e para que se proceda à transmissão de propriedade referente a 35 apólice para seus nomes. O juiz nomeou um curador. A propriedade foi transmitida. Relação de bens e obrigações; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação do espólio de Feliciadade Motta mulher falecida nacionalidade portuguesa. Foi extinta a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1903; Jornal Jornal do Commércio, 18/12/1904, 05/01/1905, 01/01/1905, 26/01/1905, Diário do Governo de Portugal, 19/01/1904, 20/01/1904, Diário da Tarde, 18/01/1904, 19/01/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1903, 1904; Decreto nº 855 de 1851; Descrição de Vendas, Subdiretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Conta do espólio .
UntitledO Cônsul Português alega que tendo Venâncio dos Santos Pereira, falecido ab intestato, sem deixar testamento e herdeiros e sendo de nacionalidade portuguesa como prova o documento, e recusado os benefícios de Decreto n° 50 de 14/12/1899 afirmando sua vontade de permanecer com sua nacionalidade, pede-se que se proceda à arrecadação de bens em conformidade com o Decreto n° 855 de 8/11/1851. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 02/08/1904; Autos de Habilitação de Maria Amélia, irmã do falecido, como herdeira universal, 1904; (2) Procuração passada em papel impresso do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Conta Corrente do espólio; Recorte de Jornal Jornal Português Diário do Governo, 08/02/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905 .
UntitledO autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
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