Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1905; 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 156f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Seria arrecadado o espólio de José da Cunha Porto, nacionalidade portuguesa. Este consistia em objetos pessoais do falecido. Foi acordado negar provimento à apelação. Julgaram recondenando os apelantes nas custas. A ação de arrecadação chegou ao STF em 1909, através da apelação cível de autoria de Viriato da Cunha Porto e outros contra o Consulado Geral de Portugal . Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1905; Conta Corrente do Espólio, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Autos de Arrecadação, 1905; Autos de Avaliação, 1905; Conta de Custas, 1905, 1907; Termo de Agravo, 1907; Termo de Desistência, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos devidos a Fazenda Nacional, 1905; Termo de Apelação, 1908.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Morgado, Oligario Pinto Ferreira (Solicitador da Fazenda Nacional) (Assunto)
- Vianna, Gabriel M. dos Santos (secretário do STF) (Assunto)
- Ferraz, João Pedreira do Coutto (Secretário do STF) (Assunto)
- Gredilha, Adolpho Garcia (representante do Consulado Português) (Assunto)
- Gross, Luiz (avaliador) (Assunto)
- Oliveira Filho, Valentim Peres de (avaliador) (Assunto)
- Confeitaria e Refinação de açucar Fortunato Menéres & Cia. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
5/9/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 09/05/06