O autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civel, Freguesia de Inhaúma, 1924; Atestado de Trabalho, Papelaria União, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Cível, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924.
Sem títuloARRIMO DE FAMÍLIA
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Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família de sua mãe, viúva, residente à Rua Conde de Porto Alegre. O juiz denegou a ordem pedida e condenou o impetrante nas custas.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mulher, Georgina Passagem Coelho e de seus 2 filhos menores. O juiz negou provimento à ordem impetrada. Certidão de Nascimento 2, 1923 e 1921; Certidão de Casamento, 1924; Recibo de Aluguel, 1924.
Sem títuloMiguel Coelho, casado, empregado da Light, residente à Rua Jockey Club, 235, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para que não sofresse constrangimento ilegal por parte das autoridades de guerra. Havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém era único arrimo de sua mulher. Requereu sua exclusão das fileiras do Exército. Foi concedido o pedido. Houve recurso, que o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, Juízo Civil da 5ª. Pretoria , 1921, Registro Civil da 6ª. Pretoria Cível, 1924; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava ameaçado de prisão por ser insubmisso, já que fora sorteado para o serviço militar ativo. Alegou ser o paciente isento do serviço por ser arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e remeteu os autos ao STF, este acordou negar provimento ao recurso, mantendo a ordem impetrada de conceder o habeas corpus. Notificação de Sorteado, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1925; Certidão de Nascimento, tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1921; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Recibo de Aluguel.
Sem títuloO paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois ele foi sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 4. O STF acordou negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei. Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/07/1925; Certidão de Nascimento 2, 7a. Pretoria Cível, 1925; Certidão de Casamento, 7a. Pretoria Cível, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário e sorteado para o serviço militar, sendo, porém, filho único de Mercedes de Castro Silva, estado civil viúva, tendo seu pai, Antonio Alvaro da Silva desparecido. Por sentença foi julgada a justificação para a produção dos devidos efeitos legais. É citado o Regimento do Serviço Militar artigo 124, incisos I e II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Procuração, 1925; Taxa Judiciária ,1926; Recorte de Jornal, 1926; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Nota Fiscal da Mercearia Brasileira, 1925; Memorando do Ministério da Guerra 2, 1926.
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