Tendo expirado o prazo de conservação no depósito público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 23/02/1898, o suplicante requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda em leilão do lote 8920, o qual entrou no dia 27/07/1914. São citados o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do Decreto nº 2818 de 23/02/1898 e o seu respectivo artigo 6.
1a. Vara FederalATO ADMINISTRATIVO
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O autor, bacharel de Direito, serventuário vitalício do ofício de escrivão, foi, por pena disciplinar, suspenso por 60 dias do seu cargo por portaria de 03/12/1917. Este requer a reconsideração da pena disciplinar, pois alega que não houve razão para a referida pena. Não há nenhuma palavra em todo acórdão que justifique como inocente o procedimento do suplicante. O juiz, por isso, mantém a pena disciplinar imposta, a que, aliás, a lei não permite recurso qualquer.
1a. Vara FederalO suplicante, Coronel Joaquim Silvério de Azevedo Pimentel, alegou que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do lote contendo animal bicicleta e carrocinha, encontrados por autoridades administrativas. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
1a. Vara FederalO autor foi preso no Estado-Menor do Primeiro Batalhão de Infantaria da Brigada Policial, e veio a permanecer neste local durante treze meses. Entretanto, este foi transferido de prisão, e alega que devido ao clima desta cidade, com o qual não se dava bem o seu organismo, requer a sua transferência para o Estado-Menor da Força Militar de Polícia de Niterói ou para o Quinqüagésimo Oitavo Batalhão de Caçadores, onde o suplicante já esteve recolhido. O requerimento foi deferido.
2a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote 2106, de acordo com a Lei nº 2818 de 23/02/1989, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz deferiu o pedido. Conta de Venda, 1903; Recibo, 1903.
1a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito, de acordo com o artigos 6 da lei 2818 de 23/02/1898 e o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do mesmo decreto, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro e a prestar contas em juízo. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 5º e 6º o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
1a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote contendo aves, bode e passarinhos, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 2818 de 23/02/1898 e o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do mesmo decreto, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação de Lotes, 1913.
1a. Vara FederalO autor alega que por alvará de 30/06/1916 autorizou a transferência na Caixa de Amortização das apólices número 159, 160, 161, 5148 e 5149, averbadas em nome de Felix Pereira Barbosa Braga, para em nomes de seus filhos. Entretanto, esta repartição exige um novo alvará para que aos sucessores de Felix Braga sejam pagos os juros dessas apólices. O autor requer a expedição de outro alvará para o fim indicado. As apólices serão partilhadas entre Dona Carlota D' Almeida Barbosa Araújo, mulher, sendo o seu estado civil casada com Julião José de Araujo, Dona Silana Izolina de Oliveira Barbosa Guimarães sendo o seu estado civil casada com Bento Aufusk da Costa Guimarães, Dona Ernestina de Oliveira Barbosa Guimarães, casada com Manoel Martins Ramos Guimarães, Dona Carolina Barbosa Nobre casada com Albano Barros Nobre, além de Francisco Pereira Barbosa, Antonio Pereira Barbosa, Hemberk Pereira Barbosa sendo cino para cada um. O juiz deferiu o requerimento.
1a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote 450 de 22/05/1915, de acordo com o Decreto nº 2818, artigo 6 de 23/02/2898, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro.
1a. Vara FederalO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote 4022, de acordo com a Lei nº 2818 de 23/02/1989, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz deferiu o pedido.
1a. Vara Federal