As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, estado civil casadas. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. As autoras alegaram que eram servidoras da Estrada de Ferro Central do Brasil, com seguro obrigatório da antiga CAPFESP. Depois de serem exoneradas da dita ferrovia, as autoras ficaram sujeitas ao regime assistencial do IPASE, separando-se do vínculo com o réu, de acordo com a proibição da percepção dos benefícios da aposentadoria e previdência social. Visto que a Lei nº 2712 de 10/04/1956 permitia essa situação, os autores requereram os seus direitos com pagamento em dobro. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; 2 Protocolo do CAPFESP, 1961; Custas Judiciais, 1961, 1963; Atestado da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1676 de 1952; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2752 de 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Atlântica, 2516, Copacabana - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1965              
                                    
                  
                  
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