Dossiê/Processo 40697 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49851. Autor: Murat, Luzia Carneiro;Barbosa, Analia Paranhos. Réu: Delegacia da 7ª Região do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Zona de identificação

Código de referência

40697

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49851. Autor: Murat, Luzia Carneiro;Barbosa, Analia Paranhos. Réu: Delegacia da 7ª Região do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1961; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 63f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, estado civil casadas. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. As autoras alegaram que eram servidoras da Estrada de Ferro Central do Brasil, com seguro obrigatório da antiga CAPFESP. Depois de serem exoneradas da dita ferrovia, as autoras ficaram sujeitas ao regime assistencial do IPASE, separando-se do vínculo com o réu, de acordo com a proibição da percepção dos benefícios da aposentadoria e previdência social. Visto que a Lei nº 2712 de 10/04/1956 permitia essa situação, os autores requereram os seus direitos com pagamento em dobro. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; 2 Protocolo do CAPFESP, 1961; Custas Judiciais, 1961, 1963; Atestado da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1958; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1676 de 1952; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 2752 de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Murat, Luzia Carneiro;Barbosa, Analia Paranhos

    Réu

    Delegacia da 7ª Região do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Costa, Dalton;Morgado, Waldir;Cupello, Nicolino

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da;Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra;Aguiar, Maurício Maranhão

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso