O autor adquiriu o direito ao uso de uma linha telefônica mediante convenção. Este foi a ré como assinante do aparelho e promoveu uma transferência. A data da instalação foi marcada, mas a ré não conseguiu realizá-lo, pois um morador do prédio impediu a entrada. Ocorre que a ré podia solicitar ajuda a outras autoridades, mas não tomou providências. O autor se disponibilizou arcar com despesas de um novo aparelho e nem assim houve solução. O suplicante requereu a transferência e instalação, em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgado improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1965, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Registro, Firma Social, 1963; Alvará, Licença para Localização, 1963.
UntitledAvenida Brasil (RJ)
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública