O autor adquiriu o direito ao uso de uma linha telefônica mediante convenção. Este foi a ré como assinante do aparelho e promoveu uma transferência. A data da instalação foi marcada, mas a ré não conseguiu realizá-lo, pois um morador do prédio impediu a entrada. Ocorre que a ré podia solicitar ajuda a outras autoridades, mas não tomou providências. O autor se disponibilizou arcar com despesas de um novo aparelho e nem assim houve solução. O suplicante requereu a transferência e instalação, em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. A ação foi julgado improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1965, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; Registro, Firma Social, 1963; Alvará, Licença para Localização, 1963.
Sem títuloAvenida Brasil (RJ)
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28164
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
33856
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Dossiê/Processo
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1954; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
Os suplicantes eram Organizações de Transporte Coletivo, e requereram mandado de segurança contra o despacho do diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que outorgou à empresa G. Lobo Viação Rioluio uma concessão para explorar serviço de ônibus entre Rio de Janeiro e Petrópolis, linha de que seriam concessionárias de direito. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. Termo de responsabilidade 29/10/1952; impresso Horário dos ônibus; Diário da Justiça19/01/1954; 2 procurações 1954 tab.34,25; Diário Carioca 04/01/1955 .
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