Os autores, negociantes domiciliados na cidade de Curitiba, eram segurados pela Companhia de Seguros, tendo Salvador Granato & Companhia seguro no valor de 10:000$000 réis referente ao produto fósforo e Paulo Haues & Companhia seguro no valor de 30:000$000 réis referente a máquinas, como constava na apólice. A fábrica assegurada sofreu um incêndio e a seguradora não queria pagar a indenização devida, os autores pediram a citação da seguradora para responder em juízo o dito pagamento do seguro. Foi citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 99, Decreto nº 737 de 1850, artigo 680 e Decreto nº 938 de 1902, artigo 3. A ação foi julgada procedente para condenar a ré e à posterior apelação foi negado provimento. Apólice de Seguro, 1913; Autos de Precatória, 1915; Taxa Judiciária, valor 100$000 réis, 1915; Procuração 2, Tabelião M. F. Gonçalves, 1914, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1914.
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Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
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