Celanese Tecelagem Industrial S.A com sede em Salvador, Estado da Bahia, vem requerer um mandado de segurança , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial-DNPI. A empresa citada, na qualidade de impetrante, solicitou junto ao DNPI, o registro da marca Celanese, porém deparou-se com a notificação que tal marca já havia sido registrada em favor de empresa estrangeira. A suplicante entende que tem o direito de registrar sua marca, pois se trata de uma empresa nacionale pelo fato de a citada empresa estrangeira ter ficado mais de dois anos sem utilizar tal marca. A suplicante pauta-se nos artigos 91 e 125 do Código de Propriedade Industrial. O impetrado o entanto, não considerou devida tal alegação e pautando-se na no artigo 81 do citado código, arquivou o processo. Dessa forma, solicita a impetrante que o processo seja retornado e que o impetrado realize o registro da marca Celanese em favor da empresa nacional. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual deu causa desfavorável a autora . procuração tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ; tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1968; jornal Gazeta Mercantil, 09/08/1967; Diário Oficial, 02/02/1968, 06/04/1967, 29/08/1968, 03/06/1968 e 26/09/1968; procuração traduzida por Sylvio Tavares Queiroz, 1966; cópia certidão emitida pelo Serviço de Recepção, Informação e Expedição, 1967; carta precatória>, 1972; guia de recolhimento da dívida ativa, 1977; Código da Propriedade Industrial, artigo 105; Decreto-lei nº 254.
Zonder titelAvenida Estados Unidos da América, 1, Salvador-BA
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41603
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Dossiê/Processo
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1968; 1977
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro