A impetrante contratou com o Governo do Estado da Guanabara o fornecimento de imobiliário escolar, em 26/12/1963. Em 22/01/1964, a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara expediu uma Portaria de Intimação dirigida à impetrante para pagamento do imposto do selo e multas. O suplicante baseia-se na consolidação das Leis do Selo, artigo 50 a qual isenta de tributação do referido imposto os atos jurídicos dos quais tomaram parte a União Federal, os estados ou os municípios para não ser cobrado. Portanto, por meio de um mandado de segurança o suplicante requer a concessão de medida e liminar que faça que não seja cobrado o imposto do selo pela impetrada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Tavares, José Edvaldo (juiz). procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Diário Oficial 27 de dezembro de 1963; custas processuais 1964; constituição federal, art. 141; lei 1533 de 31/12/1951; decreto 42421 de 12/02/1959; Bretas, Adel (advogado) Kastrup Neto, Paulo (advogado) R. México, 11.
Sans titreAvenida Franklin Roosevelt, 146-B
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43021
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública