A impetrante obteve um certificado de cobertura cambial sobre uma mercadoria específica. Após esta chegar, iniciou-se o despacho, o qual se processou normalmente até que na fase de conferência, o conferente alegou que se tratava de produto diferente do proposto no despacho. Por conseguinte, vetou o desembaraço de marcadoria, apesar de já terem sido pagos todos os tributos alfandegários. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que a mercadoria fosse desembaraçada sem exigência de novas vistorias e multas. Houve agravo no TFR. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Cerqueira, Manoel Antonio de Castro. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Procuração, tabelião, Esáu Braga Larangeira, Rua Debret, 23, 6B, 1964, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1964; Certificado de Cobertura Cambial, 1962; Fatura Comercial, 1962; Custas Processuais, r 4911,00 de 1964, Cr$ 1578,00 de 1964; Decreto 14167 de 1943; Lei 1533 de 1951; Rua Ranulpho Lino-Rocha Espínola e Jeronymo M. L. R. Figueira de Mello, Advogado; Rua Buenos Aires, 41, 8º andar; Decreto-Lei 8439 de 1945 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Franklin Roosvelt, 126, 8º andar
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40308
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública