O Intituto Nacional de Previdência Social propôs uma ação ordinária contra Alberto de Jesus Costa e sua mulher Benigna Rodrigues Costa. O autor prometeu vender aos réus um apartamento pelo valor estimado de Cr$ 11.133,00 a ser pago em 240 prestações mensais. Os réus não pagaram as parcelas desde 30/04/1969. Após notificação para a quitação os réus não compareceram. O suplicante requereu a recisão do compromisso de compra e venda e condenou os réus ao pagamento dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de 11.200,00. Ação foi declarada extinta. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1969; Decreto nº 56763 de 1965; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto nº 56793 de 37/08/1965; Decreto-Lei nº 745 de 07/08/1969 .
2a. Vara Federal da Seção GuanabaraAvenida Marechal Camaio, no. 370
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1974; 1977              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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