As 3 mulheres eram de nacionalidade brasileiras,funcionárias publicas federais, de profissão em datilografia e auxiliares do Departamento Federal de Compras, onde foram consideradas extranumerárias pelo Decreto nº 5848 de 22/06/1940. As autoras tinham passado ex - oficio à Comissão Central de Compras. Citaram colegas com igual carreira e que eram oficiais administrativos com vencimentos de R$ 8 400,00. Pediram diferença de vencimentos e inclusão no quadro suplementar do Ministério da Fazenda. A ação foi julgada improcedente. As mulheres apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. procuração;tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1951;Carlos Albute O. de Almanches, Ebut Chamoun e Aloísio Moura Lima; decreto 19 581 de 14/01/34;decreto 20 240 de 12/08/31;decreto 21 225 de 30/03/32; decreto 21 427 de 18/05/32;decreto 1 197 de 07/10/36;D.L 2206 de 20/05/40.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Câmara, 350
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Dossiê/Processo
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1952; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública