A suplicante importou dos Estados Unidos, diversas partidas de óleo mineral lubrificante, tendo a suplicante cumprido todas as formalidades e pago o Imposto único, a que a mercadoria estava sujeita, de acordo com o decreto-lei no. 2615, de 21 de outubro de 1940. Mas tempos depois as autoridades aduaneiras revisaram os despachos e exigiram da suplicante o pagamento da Taxa de Previdência Social, que era de dois por cento sobre o valor da mercadoria importada. Alegando que havia sido isenta da taxa anos antes pelo Ministro da Fazenda, a suplicante pede a anulação dos débitos cobrados e a restituição do valor pago, de 44.348,70 cruzeiros.O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu o recurso . (8) Nota de importação, de 1942; Diário da Justiça, de 07/10/49; procuração, tabelião 3, de 1948 e tabelião 32, de 1962; decreto-lei 2615, de 21/09/40; lei 4, de 20/09/40.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1951; 1967              
                                    
                  
                  
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