O suplicante era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, e junto com sua mulher Beatriz Gamboli, era residente à Rua Bolivar, 42, casa 1. Com base no Codigo Civil, artigos 159, 1518, 1541, 1543 e 1544, e no Código de Organização Judiciária do Distrito Federal, artigo 48, propôs uma ação ordinária de indenização cumulada com perdas e danos, em virtude da ocupação sem autorização de sua chácara, situada na cidade de Barbacema, estado de Minas Gerais, no lugar denominado Bor Hona, por prepostos do Ministério da Aeronáutica para construção de pouso para aviação. O juiz deu a ação como procedente e recorreu de ofício. A ré e os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso. Procuração Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1950, Tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha,351 - RJ, 1954; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro ,63 - RJ, 1965; Planta 4; Guia para Pagamento do Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1951; Guia de Recolhimento de Imposto Sindical, 1951; Contrato Particular, 1957; Auto de Penhora, 1957; Constituição Federal, artigo 141; Constituição Civil, artigos 159, 1518, 1541, 1543, 1644 e 1530; Código do Processo Civil, artigo 291.
UntitledAvenida Nilo Peçanha, 155 (RJ)
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Os 12 suplicantes eram todos casados, arquitetos licenciados, residentes e domiciliados em São Paulo, eram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 6a. Região, como no Decreto Federal n° 23569. Sentiram-se feridos no direito pela Resolução número 12 do Conselho Federal de Engenharia e Architectura, com sede na Capital Federal. O decreto referido, de 1933, regulamentou a profissão do engenheiro, do arquiteto e do agrimensor, reconhecendo os que não fossem formados mas que tivessem habilitação expedida pelos estados ou pelo Distrito Federal. Eram licenciados pela Lei Estadual n° 2022 de 27/09/1924, artigo 1, letra D. A resolução contra a qual reclamam proibia-os de utilizar placas como aquitetos licenciados, forçando-os a se identificarem como licenciados projectistas constructores. A resolução seria inconstitucional, ferindo o livre exercício da profissão, pedindo então o mandado de segurança, dando a ação o valor de 1:000$000 réis. O juíz indeferiu o mandado de segurança e condenou as custas pelo impetrante. Este insatisfeito recorreu desta para oSupremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 4, 1937. Notificação 7, 1937. Talão de Intimação, 1936. Recorte de Jornal Diário da justiça, 1937. Termo de Recurso, 1937. Constituição Federal, 1934. Lei Federal n° 191 de 1936. Decreto n° 24694 de 1934.
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