A suplicante, sociedade Anônima, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, despachou na Alfândega da cidade, oitocentos e oitenta e seis mil quinhentos trinta e quatro uilos de óleo diesel a granel, vindos pelo vapor Papoose, devendo a suplicante pagar direitos de importação no valor de 37.271$600. Que o exame feito pelo Laboratório Naiconal chegou a conclusão de que se tratava de gás-oilleve e que por causa disso o inspetor da Alfândega, acompanhou as notas vencidas da Comissão de Tarifas e classificou o óleo em questão como mercadoria omissa na tarifa e sujeita ao pagamento do direito ad-valorem 33 por cento: A diferença dos direitos a ser paga passou para o valor de RS75:727$000 além do adicional de 10 por cento e da multa no valor de RS77:241$600. Alegando que gás-oil e diesel constituem um só produto a suplicante pede a anulação da decisão do inspetor da Alfândega e a restituição dos RS160:541$600 depositados pela suplicante. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao TRF que nepgu provimento ao recurso. Certificado de Frete, 1937; Jornal Diário Oficial, 1938, 1939 e 1937, Diário da Justiça, 1943; Nota de Diferença, 1939 ; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ , 1934, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nilo Peçanha, 157 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1939; 1954              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública