Avenida Pedro II (RJ)

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              27418 · Dossiê/Processo · 1964; 1976
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, nacionalidade brasileira, profissão jornalista, requereu contra os réus uma ação de interdito proibitório. Este alegou que criou o termo VIP, tendo-o registrado devidamente. A primeira ré levou ao ar um programa intitulado VIP show Royal. Tal ato seria uma violação ilegal. O suplicante requereu um mandando proibitório, para que o termo não fosse mais utilizado. Juiz julgou autor carecedor da ação e recorreu de ofício. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Jornal O Globo, 1963, Diário Oficial, 1964; Código Processual Civil, artigo 377; Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Advogado Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1964.

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              8566 · Dossiê/Processo · 1926; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O despejo foi solicitado como medida preventiva de profilaxia feita pela polícia sanitária no imóvel situado na Rua Coronel Pedro Alves, 65A, Rio de Janeiro. O réu era responsável pelo imóvel e, caso o pedido não fosse aceito, haveria o despejo judicial. O juiz deferiu o requerido em petição inicial em 15/07/1926. O réu entrou com um recurso alegando incompetência do juízo. A exceção foi julgada improcedente, o réu entrou com um pedido de agravo de sentença ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordou não tomar conhecimento do agravo já que esse não estava suficientemente fundamentado. O processo foi arquivado em 31/07/1931. Citações do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1092, 1650, 1648, 1090, 1093, Decreto nº 5224 de 30/05/1904, Decreto nº 9263 de 20/12/1911, artigo 126, 135 e 162, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 3987 de 02/01/1920. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926.

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              3591 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão foguista, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, e que estava servindo no 24o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço ativo, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

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              7056 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Os pacientes empregados no comércio, requerem uma ordem de habeas corpus a fim de serem desincorporados do serviço militar ativo por já terem concluído o tempo de serviço. Foram incorporados no Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. A ordem foi concedida na primeira instância, enquanto que a decisão foi confirmada na segunda instância . Comunicação, Comando do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Ofício, do Ministério da Guerra, 1925.

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              3696 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, voluntário para o serviço militar, incorporado na 2a. Região Militar, e, posteriormente, transferido para o 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária da 1a. Região Militar, que tendo cumprido já 15 meses de serviço, pede que seja excluído das fileiras do Exército, em virtude do parco soldo. São citados o artigo 11 do Regulamento de Serviço Militar e o artigo 437 do Regulamento para Instrução dos Serviços Gerais nos Corpos de Tropa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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