Autora apresentou seu declaração de imposto de renda referente ao ano de 1947 em abril de 1948. Ocorre que em 25/11/1947 a lei 154 estabeleu que era possível deduzir prejuízos de um exercício com o lucro dos três exercício subsequêntes. Assim, em 1948 a autora deduziu prejuízos de 1945 e 1946, mas a Delegacia Regional de Imposto de Renda não concordou e cobou multa. Autora requer anulação do acórdão que resultou em tal cobrança. Valor causal de 500 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e União apelou. TFR deu provimento. Jornal Diário Oficial, 1964; Decreto-lei nº 2439 de 1947; Lei nº 3238 de 1957; Decreto-lei nº 4657 de 1942; Decreto-lei nº 51900 de 1963; Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959.
UntitledAvenida Presidente Antônio Carlos, 607 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1969              
                                    
                  
                  
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