A autora, sociedade civil com sede na Avenida Presidente Vargas, 290, Rio de Janeiro, alegou que tomou todas as medidas legais necessárias para a importação de um motor para aeronave dos Estados Unidos da América do Norte e pagou 2 por cento de seu valor como Imposto de Importação. Acontece que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro não aceitou a referida taxa e cobrou-lhe 5 por cento do valor da mercadoria. A autora requereu a anulação da cobrança e o depósito de Cr$1.164.864,00 como pagamento de imposto. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. Foi homologada deserção. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Imposto de Importação, 1965; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 3244 de 14/08/1957; Decreto Legislativo nº 14 de 31/08/1960; Decreto nº 48911 de 31/08/1960; Advogado Alberto Caulos Jordão Destito.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 290 (RJ)
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28510
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Dossiê/Processo
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1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública