As agravantes, nos autos da ação ordinária de indenização por avaria de carga movida contra os agravados, não se conformando como despacho que negou seguimento a apelação para retificação do valor a ser pago como indenização, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do agravante. No entanto, ainda não satisfeito com a sentença pois o juiz não fixou desde logo a quantia da indenização, impetrou o agravo e instrumento no TFR, onde os ministros deferiram o pedido. jornal Diário da Justiça 20/06/1952; 3procuração tabelião 21 1951; tabelião 55 1971; instrumento de agravo 1952; custas processuais, 1952; art. 906 do título II do Código de Processo Civil.
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37430
·
Dossiê/Processo
·
1952
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública