O suplicante, estado civil casado, profissão médico, com consultório na Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro e residência na Rua Tavares de Macedo, 173, Niterói, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, requerendo o desembaraço e a entrega de seu automóvel, bem como ressarcimento por perdas e danos, despesas de condução do autor e custos processuais. O suplicante expôs que embarcou para os Estados Unidos da América do Norte em 01/03/1956, com visto permanente, na qualidade de imigrante, em ânimo definitivo, indo atuar como médico no hospital Chester Hospital em Chester, Pensilvânia, EUA, passando a residir nesta cidade e exercendo regularmente a profissão. Recebendo a suplicante uma interessante proposta da Esso Standard do Brasil Inc para ocupar o cargo de médico nesta, volta para o Brasil em 02/12/1956, depois de uma permanência de nove meses nos EUA. Antes de retornar, verificou a situação de seus bens junto do Consulado Brasileiro em New York que o informou que estava tudo em ordem, menos em relação ao automóvel que estava incluído no visto, carecendo de ordem do Ministro das Relações Exteriores. O suplicante estranhou o fato, uma vez que o automóvel foi adquirido assim que chegou aos E.U.A, registrado e regularizado, mas mesmo assim, requereu a ordem de visto que lhe foi concedido. O automóvel, marca Chevrolet, modelo 1956, foi embarcado no navio Lóide Bolívia e conforme anotação no conhecimento de transporte do navio, o objeto estaria isento de licença de exportação, de acordo com o Decreto nº 34893 de 01/05/1954. Ao chegar o Brasil, o veículo não pôde ser desembaraçado pelo autor, pela alegação do Inspetor da Alfândega de que o suplicante teria trazido outro veículo anteriormente, num prazo inferior de três anos ente o primeiro e este último. O autor considerou a restrição sem nenhum fundamento legal e pediu a devolução do veículo e o valor total de ressarcimentos em CR$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Passaporte, 1928; Contrato de Frete; Certificado de Posse de Automóvel, 1960; Lei nº 3244 de 02/1957; Lei nº 2145 de 1953.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Wilson, 118 (Centro, Rio de Janeiro - RJ)
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O autor moveu uma ação ordinária de repetição de indébito contra a União, por conta de cobrança indevida pela Alfândega do Rio de Janeiro, de Imposto de Importação sobre os produtos de seu comércio que importou, sendo que a isenção sobre tal importação estava expressa no Decreto nº 44728 de 1958 e Resolução n. 239 de 1962 do Conselho de Política Aduaneira, assim requereu que o valor de Cr$ 205.584,80, recolhido a título de Taxa de Despacho Aduaneiro, e mantido à íntegra e intangível à disposição desse juízo, não sendo convertido em renda ordinária, sob as penas da lei, devolvendo ao autor o valor supracitado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Fatura Consular de Importação, 1963.
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