O autor, de nacionalidade brasileira estado civil solteiro, empregado do INPS, residente à Rua São Clemente, nº 283 foi admitido como telefonista do ex-Sandu. Após ser demitido, o reclamante passou a trabalhar na coordenação do órgão reclamado como assistente de administração. No entanto, o reclamante continuou a perceber salários de telefonista, ao invés do salário de Assistente de Administração. Assim, o autor propôs uma reclamação trabalhistaa fim de compelir o reclamado a retificar o emprego do reclamante para Assistente de Administração. Houve recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou improcedente. Cópia de Documento, Carteira Profissional, 1965; (3) Procuração, tabelião, (Mello Vianna) Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1972; tabelião, Maurício Gomes de Lemos, Distrito Federal, 1973; Recibo de Pagamento, 1969/1973; Guia de depósito, 1980, 1981; Artigo 894 da CLT; Artigo 1º da Lei nº 5638; Lei nº 5638 de 1970.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Wilson, nº 194 RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1972; 1981              
                                    
                  
                  
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