A autora era estabelecida à Avenida Rio Branco, 311, com comércio de aparelhos elétricos. Fez corretamente as declarações de lucros extraordinários dos exercícios de 1944 e 1945, não havendo lucros extraordinários, apenas capital em reserva. Por isso seriam indefinidas as cobranças da Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal. Pediu anulação de acórdãos da Junta de Ajustes de Lucros de no. 1990 e 2652, sendo cancelada a cobrança de imposto e de multa, condenando a ré nos juros, custos e principal. Deu à causa o valor de cr$60.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com apelação no Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso. O autor interpôs embargos que foram recebidos a fim de voltarem os autos à turma, esta confirmou a sentença recorrida. procuração tabelião Fausto Werneck 5o.ofício Rua do Carmo, 64 04/09/1947, Imposto de Indústrias e Profissões, 1947; Imposto de renda 22/08/1947; Imposto sobre Lucros Extraordinários 27/11/1947; balanço geral 31/12/1943, 31/12/1944; demonstração de conta 01/01/1943 a 31/12/1943, 01/01/1944 a 31/12/1944; depósito 22/12/1947; Diário oficial 13/09/1941; comprovante de caixa 23/02/1949; Diário da Justiça 14/04/1953; decreto 15028 de 13/04/1944 artigo 63; código do processo civil, artigos 820, 821, 823, 826 e 830§2o., 27; lei 6224 de 1944 artigo 40; lei 9159 de 1946 artigo II.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 311 (RJ)
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A autora moveu essa ação contra a ré por conta de cobrança indevida de multa referente a operação cambial praticada por ela autora, operação esta ilegal, e assim requereu a anulação por falta de amparo legal, dos acórdãos n. 41052 e n. 431693 do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda e a imposição à autora da multa no valor de Cr$ 3.790,80. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 27/11/1954; Decreto-lei nº 7797 de 30/07/1954; Decreto nº 14278 de 16/03/1921.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC - contribuiam com o mesmo na base percentual de valor de 7 porcento sobre o valor mensal percebido pelos segurados, conforme a Lei n°2755 de 16/04/56; Contudo, autoridade coatora passou a exigir a contribuição suplementar de percentual no valor de 1 porcento relativa à manutenção do Serviço de Assistência Médica - SAM- em acordo com o Decreto Executivo n° 35515 de 06/07/1956 e, posteriormente, com o Decreto-lei n° 2122 de 09/08/1940; os suplicantes alegam ser ilegal tal cobrança,visto que a Lei n° 2755 de 16/04/1956 revogou o Decreto-lei n° 2122 e tidas as portarias ministeriais - as quais também permitiam a cobrança para o SAM. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/51, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fosse sustada qualquer cobrança executiva, bem como fosse declarada nula e ilegal a exigência do imposto quanto a cobrança de taxa suplementar para o SAM. Houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF; O juíz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR, que negou provimento; (Relator Ministro Godoy Iura; A parte vencida formulou Recurso Extraordinário para o STF (Ministro Relator Luiz Gallotti), que negou provimento; A parte novamente vencida propôs embargos, que foram rejeitados pelo STF (Relator Victor Nunes). onero, termo de verificação de débito; IAPC, 1958; DJ, 11/08/1958; O Globo, 01/10/1957 2; Procuração, tabelião, 23, 1958 8; Portaria, n°71, 943; Custos Processuais, 1958; recorte de jornal, Jornal do Comércio, 08/01/1959; D.O., 03/12/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública