BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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        BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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          BAIXA DO SERVIÇO MILITAR

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              7928 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, 21anos de idade, sorteado militar, incorporado em 21/07/1924 ao 1o. Regimento de Infantaria, depois chamado de 2a. Companhia, no 1o. Batalhão, que já concluiu seu tempo de serviço militar. Foi citado o Decreto nº 19934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C, que estabelecia o tempo de serviço militar, Regulamento do Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9. O juiz concedeu a ordem. Custas ex-causa. Auto de Qualificação, 1926.

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              8550 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão chofer a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo e por ser arrimo de família. Segundo o Regimento do Serviço Militar, artigo 19, o licenciamento de contingente estava suspenso em 1926. A ordem foi concluída e os autos remetidos ao STF que condenou a sentença. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um recurso de habaeas corpus em 1926. Constituição Federal, artigo 72, Decreto nº 15934 de 1923.

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              8552 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.

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              6305 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              6306 · Dossiê/Processo · 1926; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante soldado da Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e da Fortaleza de Santa Cruz, requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor, a fim de ficar isento do Serviço Militar, visto já ter concluído o seu tempo de serviço. Este era solteiro e lavrador. São citados o Decreto nº 16934 de 29/01/1923, artigo 9, letra C e o artigo 11. O juiz julgou procedente o pedido concedendo a ordem impetrada. Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não foi encontrado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              3589 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.

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              3834 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude deste ter sido incorporado ao Exército Nacional em 23/10/1923 no Primeiro Batalhão de Caçadores. O paciente alega já ter concluído o tempo de serviço militar, querendo ser excluído das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para decidir, em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              4546 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              4556 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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