Os pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
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O autor, fundamentao na Constituição Federal artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Jã Balbi, residente à Rua Barão de Itagipe 140, casaIX, Rio de Janeiro, único arrimo de sua mãe, mulher deficiente física, Benedicta Teixeira da Cunha. O paciente, ajudante de ferrador, estava sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de ter sido alistado e sorteado um indivíduo de nome Balbi Giovanni, e ter sido o paciente preso como se fosse o referido alistado, sob alegação de insubmisso. O juiz Octávio Kelly denegou a ordem impetrada, não deferindo o habeas corpus e condenando o impetrante nas custas. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença proferida. sorteio militar, alistamento militar. Jornal Diário Oficial, 1918, Correio da Manhã, 1920; Certidão de Nascimento, 1918; Recibo, 1919, 1920; Passaporte, em italiano; Revista do STF, fascículo I, v. XVI; Decreto nº 6957 de 08/05/1908, artigo 109.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, que foi sorteado para o serviço militar e se encontrava incorporado às fileiras da 1ª Região Militar na Praia Vermelha. O paciente era estado civil casado e sustentava um filho menor, portanto, de acordo com o Decreto n° 14397 de 09/10/1920, artigo 110, teria isenção em servir em tempo de paz. A ordem impetrada foi concedida. Os autos foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal STF, que negou; provimento ao recurso sorteio militar. Certidão de Casamento, Juízo da 2ª Pretoria Cível, 1921; Registro de Nascimento, Tabelião Lino Alves da Fonseca Júnior Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1921.
UntitledA impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
UntitledO impetrante, baseado na Cosntituição Federal art 72, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, que está na iminência de sofrer constrangimento por parte do presidente da Junta de Alistamento Militar do 12o. Distrito, que o considerará insubmisso e sujeito a prisão. Alega que o paciente entrou 2 vezes no sorteio, tendo sido, no último, sorteado. assim o paciente estaria excluído por ser sorteado em classes distintas e por participar 2 vezes do sorteio, conforme o Decreto n° 15934, de 1923 art 124. O paciente é estado civil solteiro e empregado no comércio. O juiz concedeu a ordem e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924.
Untitled. Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1902.
UntitledO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar do 1o. Batalhão de Caçadores, incorporados em 1924, a fim de ser excluído das fileiras do Exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
UntitledO impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 2o Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal, afim de o mesmo ser excluído com baixa por conclusão de tempo, visto ter concluído seu tempo de praça conforme o Decreto n° 14508 de 01/12/1920 art. 230, e não ter nenhuma disposição legal que o obrigue a servir contra a sua vontade. O juiz julgou o caso prejudicado porque o paciente não mais se encontrava detido.
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