O impetrante solicita a anulação do sorteio militar dos pacientes, pelo fato de ambos ainda serem menores de idade na época do sorteio. O primeiro nasceu em abril de 1903; o segundo, em maio de 1902. O alistamento foi o de 1922, quando os dois mostram-se menores, o que é ilegal segundo a Constituição Federal. Veio-se solicitar o restabelecimento das liberdades individuais deles cerceadas por tal alistamento. Foi deferido o requerido. Registro de Nascimento; Decreto nº 15934 de 1923.
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para qual foi sorteado, sendo incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o STF, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 3ª Pretoria Civil, Freguezia de Santo Antonio do Distrito Federal, 1902; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigo 49.
UntitledO impetrante, advogado, baseado na Cosntituição Federal, art 72 e Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art 360A, requer ordem de habeas coprpus pelo paciente, para que não fosse constrangido a continuar prestando o serviço militar para o qual fora sorteado, já que na época do sorteio ele não havia alcançado a maioridade. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento, 8ª Pretoria Cível, 1902.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, pois já estão incorporados a 18 meses aproximadamente sem que tenham baixa e sem poderem voltar a vida civil. Todos os pacientes são estado civi solteiros. Manoel Teixeira é profissão operário, assim como Eduardo Cisney, enquanto Firmino Pequeno é lavrador. serviço militar, alistamento militar. A ordem foi concedida e ou autos foram encaminhados ao STF que nega o provimento ao recurso.
UntitledO impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 2o Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal, afim de o mesmo ser excluído com baixa por conclusão de tempo, visto ter concluído seu tempo de praça conforme o Decreto n° 14508 de 01/12/1920 art. 230, e não ter nenhuma disposição legal que o obrigue a servir contra a sua vontade. O juiz julgou o caso prejudicado porque o paciente não mais se encontrava detido.
UntitledO suplicante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que estava sendo coagido a continuar prestando serviço militar para qual foi seoteado além do tempo estabelecido, fundamentando-se para este pedido no Decreto n° 12790 de 1918 art 11. Exército.O pedido foi denegado.
UntitledO impetrante/paciente, soldado da 5a. Bateria do 2o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada estacionada na Vila Militar, requereu, com base na Constituição Federal artigo 72, que fosse impetrada um ordem de Habeas Corpus em seu favor, alegando que após ter desertado por certas circunstâncias e desgastes íntimos, foi beneficiado pelo Decreto de 07/09/1919 do Presidente da República que indultou todos os praças que foram condenados pelo crime e deserção simples pelo Supremo Tribunal Militar, e, quando o impetrante/paciente se apresentara novamente ao Exército, foi decretada sua prisão, violando, assim, os direitos deste. A ordem foi denegada. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/09/1919.
UntitledO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
UntitledO requerente Alberto de Andrade garcia vem por meio desse requerimento arrelso solicitar a liberação do requerido Pedro de Acântara do quartel militar a que esta submetido. Tal processo é consequencia da retenção do requerido no dito quartel, mesmo tendo sido expedido e aceito o abeas-corpus em seu favor, sendo assim tal ato constitui um ataque as liberdades do requerido. Foi deferido o requerido.
UntitledO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
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